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11 fevereiro 2007
Viúva alegre
Fazer piada sobre a morte em propaganda não ofende
Seria trágico se não fosse cômico. A viúva está toda compungida, ao pé do caixão do finado marido, quando começa a paquera. Nem o padre escapa da tentação e fica de olho, não na viúva propriamente dita, mas no seguro que o falecido lhe deixou. A cena bem humorada da propaganda da Sinaf Seguros passou na TV, caiu na internet, gerou polêmica e foi parar no Ministério Público do Rio de Janeiro após reclamação recebida pela Ouvidoria-Geral. O promotor Rodrigo Terra arquivou o inquérito.
A propaganda tem como o slogan: “Sinaf Seguros - Transforma qualquer viúva em bom partido”. Para uma cidadã que reclamou da propaganda ao Ministério Público, a empresa ofendeu a religião, a moral, os sentimentos de pessoas em luto e a mulher de um modo geral.
A Sinaf Seguros, representada pelos advogados Flávio Andrade de Carvalho Britto e André Rodrigues Cyrino, do escritório Binenbojm, Gama & Carvalho Britto, argumentou que houve apenas uma piada e que a intenção foi a de “extrair diversão de situação comumente solene e triste”.
O tom do anúncio segue uma linha da empresa que procura chamar a atenção fazendo graça. “Nossos clientes nunca voltaram para reclamar” e “como planejar a morte da sua sogra” foram os slogans usados pela companhia em outras campanhas. “Ciente de que lida com questões delicadas, difíceis de serem tratadas abertamente, a inquirida adotou um certo tom de humor na sua comunicação com o público”, alegaram os advogados.
Segundo eles, “a mensagem publicitária apresentada com muita criatividade é bastante evidente: os bons serviços da inquirida iniciam-se com a realização de um velório bem feito e terminam com a certeza de que haverá o recebimento do seguro de vida na maior brevidade possível, ao ponto de que – e nisso surge o toque de humor –, mesmo uma velha senhora seja capaz de despertar incisivos galanteios de um jovem e até mesmo de um religioso”.
Para os advogados, “não houve qualquer intenção de desrespeitar ou discriminar a cerimônia de velório, as viúvas em luto, as mulheres em geral, ou mesmo os religiosos”. O promotor aceitou os argumentos.
O filme da propaganda está em exibição no site Youtube
Leia a íntegra da petição:
EXMO. SR. DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO TITULAR 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TUTELA COLETIVA DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO CONTRIBUINTE DA CAPITAL.
IC 406/2006
SINAF PREVIDENCIAL COMPANHIA DE SEGUROS, companhia seguradora brasileira com sede na Avenida Rio Branco 245, 29º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20040-009, inscrita no CNPJ/MF sob o 44.019.198/0001-20, em atenção ao Ofício 659/2006-2a PJDC, de que foi notificada em 04.08.2006, vem, por seu procurador ao final assinado (doc. 1), tempestivamente, manifestar-se sobre o Inquérito Civil acima referido, instaurado pela Portaria nº 303/2006.
I - ESCLARECIMENTO PRELIMINAR QUANTO AO INVESTIGADO
Conquanto o Ofício ora respondido tenha sido dirigido à SINAF — Sistema Nacional de Assistência à Família, os fatos imputados referem-se a filme publicitário veiculado pela empresa Sinaf Previdencial Companhia de Seguros, para venda de serviços por ela prestados.
Assim, em lugar de apresentar defesa diversionista, esquivando-se de responsabilidades, apresenta-se a requerente como a empresa responsável pelo filme, pedindo vênia para oferta desta manifestação.
De todo modo, caso V.Exa. julgue imprescindível a efetiva manifestação da sociedade Sinaf — Sistema Nacional de Assistência à Família neste inquérito, pede a requerente a concessão de prazo para juntada do instrumento de mandato e declaração de ratificação de todas as informações adiante prestadas.
II — A HIPÓTESE
Trata-se de Inquérito Civil Público através do qual se averigua a prática de propaganda abusiva. A peça publicitária em questão é a última campanha da inquirida, intitulada: “transforme qualquer viúva em um bom partido”. Segundo a notícia feita à Ouvidoria-Geral do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, a inquirida faz ofensas “à religião, à moral, aos sentimentos de pessoas em situação de luto e à mulher de um modo geral”.
De acordo com esta I. Promotoria, em razão do que se notificou a ora inquirida, há “possível desconformidade” com o art. 37, § 2o do CDC, o qual estabelece que é abusiva a propaganda discriminatória de qualquer natureza.
Conforme o que se passa a demonstrar, não há abusividade, o que inclusive já foi constatado pelo Conselho de Auto-Regulamentação Publicitária — CONAR.
III – BREVE INTRODUÇÃO: O DIREITO DE FAZER PROPAGANDA CONSTITUI DIREITO FUNDAMENTAL
Débora Pinho é editora da revista Consultor Jurídico e colunista da revista Exame PME.
Revista Consultor Jurídico, 11 de fevereiro de 2007
Comentários
Comentários de leitores: 4 comentários
"Much ado abouth nothing"... propaganda fragíli...
Sem bom humor não há salvação. Em todos os mome...
Viúva alegre CONJUR!?rss
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