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11 fevereiro 2007

Estresse induzido

Banco tem de indenizar funcionária por causa de derrame

A juíza Sandra Nara Bernardo Silva, da 10ª Vara do Trabalho de Brasília, condenou o Banco do Brasil a indenizar em mais de R$ 1 milhão uma funcionária aposentada por invalidez depois de um acidente vascular cerebral isquêmico (AVCI). A doença ocorreu 14 dias após a funcionária, de 33 anos, ter dado à luz. Cabe recurso.

A perícia médica acusou como causa o estresse a que foi submetida a vítima. A juíza considerou comprovada a responsabilidade do Banco do Brasil no acidente de trabalho. Gerente de divisão, a autora deveria entregar avaliações de desempenho de 10 funcionários de sua equipe. Como o parto foi involuntariamente antecipado, uma avaliação ficou pendente.

Ao retornar do hospital, a funcionária passou a receber telefonemas de sua chefia cobrando a entrega da última avaliação. Segundo as testemunhas, a pressão a que foi submetida a gerente para a conclusão do trabalho, feita poucos dias após o parto, a levava a crises de choro constantes. Até que um dia ela foi encontrada imóvel na cama, após sofrer o derrame.

A juíza Sandra Nara Silva concluiu que o BB não respeitou o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana ao irromper o lar de uma mãe que acabava de ser submetida a uma cirurgia e se encontrava física e psicologicamente debilitada. "A autora não resistiu ao bombardeio e sofreu um acidente violento, físico, mental e irreversível em virtude do comportamento patronal que deu causa ao estresse durante o puerpério", entendeu.

O Tribunal determinou o pagamento de R$ 21.795,05 por danos emergentes (gastos com tratamentos médicos hospitalares não cobertos pelo plano de saúde), R$ 1.023.931,71 por danos patrimoniais por lucros cessantes (correspondente à diferença entre o salário recebido na ativa e o pago na aposentadoria, 25% inferior) e R$ 200.000,00 por danos morais.

Processo n° 00144-2006-010-10-00-2


Revista Consultor Jurídico, 11 de fevereiro de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 21 comentários

17/02/2007 08:40 Band (Médico)
Tem certas coisas e argumentos só no anonimato ...
Tem certas coisas e argumentos só no anonimato para se defender! A ação danosa para a circulação cerebral da elaboração de relatório pela chefia no puerpério imediato, por exemplo! Deve ser pela abusividade ao trabalhador que concursos do BB reunem milhares de candidatos quando ele ocorre. As pessoas procuram os baixos salários, a falta de estabilidade e o serviço extenuante! Cabe recurso. Lembresse que nem todos são tolos ou mau intencionados!
16/02/2007 22:27 lu (Estudante de Direito)
MEU DEUS! QUANTA ASNEIRA! O EXTERMINADOR DO FU...
MEU DEUS! QUANTA ASNEIRA! O EXTERMINADOR DO FUTURO ESTÁ À SOLTA!
16/02/2007 11:16 Band (Médico)
Por isto que os Bancos estão informatizando tud...
Por isto que os Bancos estão informatizando tudo, para acabar com o "bombardeio e acidente violento, físico, mental e irreversível". Voltar para a estiva deve preservar mais vidas! Devemos agradecer isto a eles! E as mulheres serem recolhidas para a proteção do lar garantirá menos embolias cerebrais pós-parto! Pelos menos operárias calçadistas e da indústria moveleira não precisam entregar relatórios de chefia tão danosos para a dignidade humana e cerebral! Não é por nada que a juiza é da justiça trabalhista e o Banco é estatal! Certamente o facultativo abrirá a mão dos seus populpudos honorários em favor da vítima desta tragédia "relatorial"! Assim como o períto já deve ter feito em nome da dignidade humana!

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