Notícias
10 fevereiro 2007
Benefícios aos servidores
Supremo revoga dispositivos da Constituição do Ceará
Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de dispositivos do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Ceará, que concediam benefícios e prerrogativas a servidores admitidos há mais de cinco anos, quando a carta foi promulgada. Na decisão desta sexta-feira (9/2), os ministros acompanharam voto de Sepúlveda Pertence.
A ação foi proposta pelo governo do Ceará contra os artigos 25, 26, 29 e 30 do ADCT. Todos foram considerados inconstitucionais. O governador apontou ofensa ao artigo 19 do ADCT da Constituição Federal, questionando se a carta cearense poderia ampliar as hipóteses de aquisição da estabilidade extraordinária, conferir estabilidade a servidores, tornar estável um servidor eventual, autorizar o aproveitamento, por qualquer dos poderes, dos servidores requisitados.
Sepúlveda Pertence declarou que nesse caso ocorreu “a ampliação não só do universo temporal, mas também material e subjetivo, da idéia do artigo 19 do ADCT”, ao admitir que o qüinqüênio seja concedido a partir dos cinco anos anteriores à Constituição do estado e não da Constituição Federal. Ofendeu ainda regras constitucionais relativas ao provimento de cargos por meio de concurso público.
Ação das Disposições Constitucionais 289
Revista Consultor Jurídico, 10 de fevereiro de 2007
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 18/02/2007.