Infrações trabalhistas

Entidades divulgam manifesto contra emenda da Super-Receita

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10 de fevereiro de 2007, 10h31

A Associação Nacional dos Magistrados Trabalhistas (Anamatra) e mais quatro entidades ligadas ao combate das infrações trabalhistas divulgaram, na sexta-feira (9/02), Nota Pública para repudiar a precarização das relações de trabalho, embutida na emenda 03 do Projeto de Lei 6272/05, que cria a Super-Receita. Segundo as entidades, caso a emenda seja aprovada, será a “pior reforma trabalhista” e “tirará do trabalhador o direito de ser protegido pelo Estado contra arbitrariedades e injustiças cometidas por empregadores”.

A votação do projeto que cria a Super-Receita, esteve na pauta da Câmara na quinta-feira (7/2), mas a votação foi adiada para a próxima segunda (12/02). Em nota, os representantes das entidades afirmam que os prejuízos da pretendida alteração na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) são “imensuráveis” para a classe trabalhadora.

As “empresas de uma pessoa só” como estão sendo chamados profissionais que prestam serviços na condição de pessoas jurídicas, favorecem a qualquer empregador trocar empregados por autônomos sem sofrer qualquer ação administrativa do Estado. De acordo com a Nota Pública “não haverá como exigir férias, FGTS, 13° salário, normas de segurança no trabalho e saúde, pagamento de horas extras, aposentaria, licença maternidade, entre outros”.

As entidades também chamam a atenção para o risco de o Congresso Nacional atirar e desperdiçar num único ato, décadas de legislação produzidas para regulação dos fenômenos trabalhistas, prevenção de fraudes e em favor do equilíbrio social.

Veja íntegra da Nota Pública

Está na pauta da Câmara dos Deputados e pode ser votada na próxima segunda-feira, 12/2, uma preocupante e inconveniente alteração na legislação trabalhista. A mudança é proposta na Emenda n. 3, do Senado Federal, ao projeto de lei que cria a Receita Federal do Brasil (Projeto de Lei 6.272/05).

O texto da emenda propõe condicionar a atuação fiscalizadora do Ministério do Trabalho, quando constatada relação de trabalho fraudulenta, ao prévio exame da situação pela Justiça do Trabalho.

Caso aprovada, essa norma legal retirará do trabalhador o direito de ser protegido pelo Estado contra a prática de contratação sob formas precarizantes, disfarçadas de trabalho autônomo, eventual ou sem vínculo de emprego.

Os prejuízos dessa medida são imensuráveis para a classe trabalhadora. O primeiro efeito prático será, de imediato, a suspensão de toda legislação que protege o empregado. Isso porque, todo o ato praticado pelo empregador e empregado terá validade jurídica, mesmo que contrário aos princípios básicos do direito trabalhista. A medida prevê o afastamento de qualquer agente estatal, deixando a possível sanção apenas após provimento judicial que venha reconhecer o trabalhador como empregado.

Na prática, todo e qualquer empregador poderá trocar empregados por autônomos e ter o direito de não sofrer qualquer ação administrativa do Estado brasileiro. Assim, não haverá como exigir férias, FGTS, 13º salário, normas de segurança e saúde, pagamento de horas extras, aposentadoria, licença-maternidade, entre outros.

Décadas de legislação produzida pelo próprio Congresso Nacional para efeito de regulação dos fenômenos trabalhistas, prevenção de fraude e em favor do equilíbrio social poderão ter sua eficácia comprometida.

A aprovação da medida também ferirá os compromissos internacionais assinados pelo País, especialmente em relação ao conjunto de convenções firmadas perante a Organização Internacional do Trabalho – OIT.

Igualmente, viola frontalmente o princípio da separação dos poderes, na medida em que vincula, previamente, a atividade de fiscalização do Poder Executivo ao Poder Judiciário. Do mesmo modo, a emenda apresentada, não tendo qualquer afinidade, pertinência ou conexão com objeto do Projeto de Lei em questão, fere o art. 7ª, inciso II, da Lei Complementar n. 95, que dispõe sobre a elaboração das leis, e também o art. 59, parágrafo único, da Constituição Federal, integrado por esta Lei Complementar.

A Associação Nacional dos Magistrados Trabalhistas – ANAMATRA, a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho – ANPT, a Comissão Pastoral da Terra – CPT, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura – CONTAG e o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho – SINAIT alertam a sociedade e, de forma especial os trabalhadores para a gravidade do tema, ao tempo em que expressam publicamente a certeza e confiança de que a Câmara Federal rejeitará a mencionada Emenda 3, do Senado Federal, ao Projeto de Lei que cria a Receita Federal do Brasil (Projeto de Lei 6.272/05).

Brasília, 09 de fevereiro de 2007.

ANAMATRA — Associação Nacional dos Magistrados Trabalhistas

ANPT — Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho

CPT — Comissão Pastoral da Terra

CONTAG — Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura

SINAIT — Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho

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