TJ-SP critica advogado de Lula por recorrer demais

23/02/2007 09:07Domingos da Paz (Jornalista) Na verdade não entendo muito bem este negócio...
Na verdade não entendo muito bem este negócio de recurso daqui e dali, mas sei que o Santo Oficio de Justiça de São Paulo tem por norma, deles, desembargadores, não permitir que qualquer que seja o Recurso suba até Brasília, seja ao STJ ou STF, e se o nobre causídico quiser mesmo fazer valer a sua prerrogativa de advogado, deverá fazer como os demais causídicos do Estado mais rico da federação, lançar mão do Agravo de Instrumento, só assim, sobe processo e junto com ele os desembargadores amarrados para dar explicações pessoais aos nobres Ministros que julgam dentro do critério maior que é a Lei e o Direito, coisa que o Santo Oficio de Justiça de São Paulo não tem por habito fazer. Sei bem do que estou falando como Jornalista Profissional, pois estou sendo mantido preso ilegalmente há mais de 300 dias, entre outras coisas já fui até seqüestrado dentro da Cadeia Pública de Registro (SP) e comunicado ao des. Miguel Marques e Silva o mesmo não vislumbrou crime algum, claro, sem querer ser chato, porque não foi ele e nem a família dele que teve de pagar os resgates aos “bandidos”. Na verdade, se os ilustres des. não estão gostando do que fazem, porque então estão exercendo a condição de Julgadores no maior Tribunal por quantidade de gente, problema é somente deles, afinal trata-se unicamente de um Tribunal inteiramente político e atravessador que persegue jornalista que descobre as falcatruas de desembargadores mal intencionados. Tenham a Santa Paciência meus caros membros do Santo Oficio de Justiça de São Paulo, porque então não rasgarmos a Carta Política de 1988 já que V. Excias não respeitam mesmo!? Diariamente temos assistido uma avalanche de “besteirol” publicado no Diário Oficial em favor de coisa nenhuma e muito menos da ciência jurídica e desenvolvimento educacional humano para o bem social desta civilização, tenham a Santa Paciência!? Se não estão gostando de não fazer nada e quando fazem, fazem errado, com permissa vênia, vão pentear macaco, desocupem os bancos porque existe muita gente boa com vontade de fazer alguma coisa boa por este País, e tenho dito? Quando um Tribunal como o de São Paulo não respeita o direito dos seus cidadãos como no meu caso específico, art. 66 da Lei de Imprensa, esperar mais o quê deste Santo Oficio de Justiça de São Paulo que me mantém preso há mais de 300 dias, verbis: Art. 66 - O jornalista profissional não poderá ser detido nem recolhido preso antes da sentença transitada em julgado; em qualquer caso, somente em sala decente, arejada e onde encontre todas as comodidades. E tenho dito!?
11/02/2007 12:33JCláudio (Funcionário público)Realmente, esta mania que tem estes advogados d...
Realmente, esta mania que tem estes advogados de ficarem recorrendo é coisa de país subdesenvolvido. Principalmente quando se trata de ilicitude praticada pelo apedeuta, o famoso sapo-barbudo, que antes ofendia, criticava e hoje prática a ação de violar a finanças públicas de forma descarada, com uma quadrilha de sindicalistas instalados dentro do Poder Público. E ainda se sentem ofendidos quando são acusados de participarem da quadrilha do cassado guerrilheiro. Portanto, viva a tal democracia, e que venham mais apedeutas da vida para espoliarem a nação brasileira. E fica a pergunta: Quem ganha com este tipo de recursos protelatórios? Com certesa absoluta que não sou eu. E com certesa absoluta, são aqueles que vivem destas ações e que não tem nenhum interesse que a legislação e esta situação mude, já que todos são beneficiados desta mazela protelatória.
11/02/2007 12:07Richard Smith (Consultor) Ah, caro professor, apenas mais uma coisa: ...
Ah, caro professor, apenas mais uma coisa: Concordo, ao contrário da maioria dos PeTralhas, que existem valores ABSOLUTOS, com os quais não se pode tergiversas e que não comportam meias-interpretações. Assim como não existem meias-gravidezes, também não existem meio-defuntos, meia-virgindade, meia-honestidade, etc. O que eu disse é: NEM TUDO O QUE SE PODE, SE DEVE! O fato simples de haver oportunidade de recurso, não enseja que exista MATERIALIDADE para o mesmo. Aliás, em se falando em contradições PeTralhísticas: o senhor viu, aqui mesmo no CONJUR, o pobre rapaz que foi "torturado" no ventre da sua inocentíssima mãe, Criméia Grabois e que agora pleiteia os seus "direitos" de FETO à indenização pelos "tormentos" sofridos? E amplamente apoiado, na sua pretensão, pela canalha Petista/esquerdista de sempre? Aquela mesma que é furiosamente a favor da descriminalização absoluta do aborto como "conquista da mulher", "progressismo social" e "conquista de toda a sociedade"? Quer dizer então que um feto é uma pessoa? Tem direitos? Sofre...?!!! Mas que contradição fatal aos safados essa, de reconhecer personalidade e direitos ao feto, o senhor não acha?
11/02/2007 12:02Richard Smith (Consultor) Ah, caro professor, apenas mais uma coisa: ...
Ah, caro professor, apenas mais uma coisa: Concordo, ao contrário da maioria dos PeTralhas que existem valores ABSOLUTOS que não comportam meias-interpretações. Assim como não existem meias-gravidezes, também não existem meio-defuntos, meias-virgens, meia-honestidade, etc. O que eu disse é: NEM TUDO O QUE SE PODE, SE DEVE! O fato simples de haver oportunidade de recurso não enseja que exista MATERIALIDADE para o mesmo. Aliás, em se falando em contradições PeTralhísticas: o senhro viu o pobre rapaz que foi "torturado" no ventre da sua inocentíssima mãe Criméia Grabois e que agora pleiteia "direitos" de FETO à indenização? E amplamente apoiado, na sua pretensão, pela canalha Petista/esquerdista de sempre? Aquela mesma que é furiosamente a favor da descriminalização absoluta do aborto como "conquista da mulher", "progressismo social" e "conquista de toda a sociedade"? Mas que contradição fatal essa, de reconhecer personalidade e direitos ao feto, o senhor não acha? Os
11/02/2007 11:53Richard Smith (Consultor) "Fascistas se entendem". Estes são todos...
"Fascistas se entendem". Estes são todos, em resumo, os argumentos do professor de poucas letras, PeTralha, fujão, "Borra-cuecas, mistificador e anti-clerical. Num furioso exercício da dialética erística, na tentativa de intimidação (quá, quá, quá, quá) e/ou desqualificação do oponente. Como todo "bom" PeTralha (porque BOM PeTralha, é uma contradição em termos). Não professor, não sou fascista (será que o senhor conhece a origem e o significado do termo?) apenas porque defendo a Justiça, o bom senso e o bom Direito e creio que também não o nobre Dr. D. que comigo apenas concorda. Simples, pobre e regular PeTralhice infantil de sua parte. Ah, e aquela história do seu direito à infdenização por danos sofridos na "luta pela democracia", hein? O senhor vai continuar a nos privar das suas interessantes experiências, ou vai nos deixar pensando que foi uma bazófia mentirosa de sua parte?
11/02/2007 00:07Armando do Prado (Professor)É verdade Dinamarco, esse desembargador está na...
É verdade Dinamarco, esse desembargador está na lista. Repito o que disse: gostaria de ver certos juízes e desembargadores na atividade privada, talvez advogando. Certamente, iriam para a rua por ineficácia, ou morreriam de fome!
11/02/2007 00:04Armando do Prado (Professor)Os fascistas se entendem. É o caso do reinciden...
Os fascistas se entendem. É o caso do reincidente richard, reacionário e fundamentalista ligado ao papa treinado na juventude hitlerista. Não existem essas filigranas carregadas de sofismas. Não existe meia gravidez. Se a lei permite, autoriza,no caso recursos, o advogado deve utilizar, pois do contrário estará prejudicando seu cliente. É simples assim.
10/02/2007 23:51VINÍCIUS (Advogado Autônomo)Em parte concordo com o MM. Juiz,porém é bom qu...
Em parte concordo com o MM. Juiz,porém é bom que se diga que se o advogado tiver a seu alcance recursos e deles abrir mão pode sofrer uma ação do cliente porque foi, para ele, negligente. Em certos casos, o recurso realmente é dispensável, embora tenham juízes que digam que "deixo de aplicar a litigância de má fé porque a defesa é ampla..." Nós ainda vamos chegar lá, mas não com parte deste Judiciário pobre e subserviente. 63-99995606.
10/02/2007 23:17daniel (Juiz Estadual de 1ª. Instância)Perfeito Richard. Vejo os nobres advogados inc...
Perfeito Richard. Vejo os nobres advogados incitando o desembargador a trabalhar, trabalhar, trabalhar, como se ele, ao aplicar a pena de litigância de má-fé, assim não o fizesse, ou quisesse. Tenham consciência de uma coisa: trabalho para o Judiciário não falta, nunca faltará. Quando se acaba um processo, logo vem outro. É interminável. O problema é quando o julgador perde tempo com um recurso repetido, desnecessário, inútil (como disse, agravo do agravo do agravo...), quando há tantos outros, de causídicos sérios, versando sobre questões importantes, aguardando resolução.
10/02/2007 19:39Richard Smith (Consultor)Salvo melhor juizo, os comentarios deixaram de ...
Salvo melhor juizo, os comentarios deixaram de apreciar a questao essencial: nem tudo o que se pode,se DEVE! Em outras palavras: a honestidade processual exige que as partes se cinjam aos atos processuais NECESSARIOS, aonde nao se encaixam, com certeza, os recursos ou atos processuais com nitido intuito protelatorio, puniveis alias pelo inciso VI do art. 17 do CPC. PODER entrar com agravo ou recurso nao quer dizer que se DEVA entrar, que haja materia de direito ou de fao para tanto. Simples assim. Agora, professor PeTralha, fujao, borra-cuecas e anti-clerical, embora eu o tenha, caridosamente, dispensado do DESAFIO PUBLICO que fiz-lhe, de comprovar as suas aleivosias e ataques caluniosos a Igreja Catolica, ainda estou esperando a sua defesa do Abortista/Excomungado que frequenta a Cadeira Presidencial e do seu partido a liberacao do ABORTO no BRASIL. Enquanto isso, nao critique o digno magistrado que denuncia a situacao caotica processual pela qual passa a nossa justica e as contradicoes do "Magistrado Maximo" (qua, qua, qua, qua!) da nossa triste Nacao.
10/02/2007 16:11Antonio Cândido Dinamarco (Advogado Autônomo - Criminal)Será que, agora, os detratores da Lista da OAB-...
Será que, agora, os detratores da Lista da OAB-sp convencem-se dela ??? acdinamarco@aasp.org.br Conselheiro da Prerrogativas OAB-sp.
10/02/2007 15:42Armando do Prado (Professor)corrigindo estuprarem...
corrigindo estuprarem...
10/02/2007 15:40Armando do Prado (Professor)Lamentável esses servidores do povo que se arvo...
Lamentável esses servidores do povo que se arvoram em deuses do olimpo para opinarem, oporem, entubarem, estruparem (existe?) a pobre da patuléia e o direito de ampla defesa! Gostaria de ver esses arrogantes na atividade privada, ou mesmo exercendo a advocacia. Certamente, morreriam de fome ou iriam para a rua sem recurso...
10/02/2007 11:49toca (Professor)Pelo que já ouvi falar, o motivo do Desembargad...
Pelo que já ouvi falar, o motivo do Desembargador estar na lista negra da OAB é porque não recebe os advogados e nem mesmo comparece ao seu Gabinete... Uma sugestão: trabalhe senhor desembargador. Faça jus ao altíssimo salário que recebe às custas de nosso sagrado suor e não vai haver pilhas de processe. Se Vossa Excelência julgar os processos não se acumularão...
10/02/2007 11:44toca (Professor)Não desejo comentar o mérito da questão da inte...
Não desejo comentar o mérito da questão da interposição exagerada de recursos. Mas acho que este Desembargador, o tal Sílvio Marques Neto, não tem moral para criticar ninguém. Não é ele que está na famosa "lista negra" da OAB?, como, pois, se acha no direito de querer impor condenação a advogado por achar que há abuso na interposição de recurso? Ele (Desembargador), por acaso é um fiel cumpridor da lei? Pelo que falam dele, acho que não. Aprenda primeiro a lição de casa senhor desembargador!Eh, macaco não olha para o rabo...
10/02/2007 10:32Domingos da Paz (Jornalista)O Santo Ofício de Justiça de São Paulo continua...
O Santo Ofício de Justiça de São Paulo continua o mesmo, nada muda, na verdade quem busca justiça deve mesmo chegar até Brasília porque lá há independência política para julgamentos. Imaginem que os julgadores agora comecem a criticar o direito dos cidadãos, dá licença, onde fica o devido processo legal, meu caro? Como Servidores Públicos deveriam ficar de “bico calado”, afinal, são esses tipos de contribuintes que pagam os seus altíssimos salários, vê se se manca meu caro desembargador! Abaixo apresento a V. Excia algumas das principais garantias individuais que os cidadãos têm direito neste País, mas que ao invés de ficar criticando, deveriam mesmo, era aprender a ler e a escrever melhor os direitos constitucionais que o Santo Ofício de Justiça de São Paulo que V. Excia representa, mas que não respeita, dá licença doutor!!! XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção; LIII - ninguém será processado nem sentenciado se não pela autoridade competente; LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos; LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória; Até breve!!!
10/02/2007 10:07toron (Advogado Sócio de Escritório)Assino embaixo a afirmação do ilustre advogado ...
Assino embaixo a afirmação do ilustre advogado José Diogo Bastos, ex-Presidente da prestigiosa AASP, no sentido de que “Se tornou um vício de representantes da Justiça atribuir a culpa pelas deficiências à possibilidade de reexame de decisões contra as quais o jurisdicionado recorre. Mas trata-se de um necessário exercício de cidadania”. O mais, é coisa de quem não conhece os Tribunais ou, pior ainda, o próprio Direito. Alberto Zacharias Toron, advogado, diretor do Conselho Federal da OAB
10/02/2007 08:56strongest (Advogado Autônomo)Absurda a manifestação do TJ.É obrigação do adv...
Absurda a manifestação do TJ.É obrigação do advogado recorrer se há essa previsão em Lei.Se há recurso previsto na legislação,cabe o advogado recorrer.É dever-direito do advogado e direito fundamental do cliente,nesse caso,o presidente do país
10/02/2007 08:28Bira (Industrial)“a uma ausência de interpretação adequada do qu...
“a uma ausência de interpretação adequada do que a Constituição garante a qualquer cidadão: o amplo direito de defesa”. Para quem tem o poder em mãos, esta premissa não é válida, visto que existem diversos mecanismos para "proteger" os interessses do dono do poder. O judiciário tem que acordar para a ética.
10/02/2007 07:22Citoyen (Advogado Sócio de Escritório - Empresarial)Parabéns, objetivamente, ao Tribunal. O que se...
Parabéns, objetivamente, ao Tribunal. O que se nota é que o conceito de "amplo direito de defesa", sempre alegada pela Parte Perdedora, no Brasil, tem uma compreensão distorcida e falsa. Tome-se por exemplo o DIREITO dos PAÍSES ditos de "DEMOCRACIA PLENA". Aqui no Brasil, se o litigante é HOMEM PÚBLICO busca alcançar as CORTES SUPERIORES, normalmente e regularmente situadas em BRASÍLIA, onde o PODER JUDICIÁRIO é condescendente com o PODER que com ele convive e litiga, trazendo a decisão final para o âmbito político e, assim, desfazendo a norma jurídica regularmente e razoavelmente aplicada para TODOS os COMUNS CIDADÃOS, pelos Tribunais ditos "inferiores". Em conseqüência, o DIREITO é aplicado para TODOS, mas para alguns, COM "QUALIDADES" POLÍTICAS, tem um "tratamento diferenciado" e adaptado ao correspondentes PODERES POLÍTICOS de que goza aquele LITIGANTE RECORRENTE e REINCIDENTE nos "RECURSOS". Isto faz que o DIREITO, no Brasil, seja IGUAL para TODOS, mas APLICADO na medida e na intensidade adequada ao PODER POLÍTICO do LITIGANTE que acaba sendo favorecido pela decisão final, que transitará em julgado. É lamentável! __ Até mesmo porque favorece apenas àqueles que têm PODER ou RECURSOS para "esgotarem" as instâncias inferiores!

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