OAB-DF reduz honorários para divórcio em cartório

6/03/2007 21:15Fábio (Advogado Autônomo)Não posso compartilhar inteiramente da visão do...
Não posso compartilhar inteiramente da visão do Professor Vieira, senão chegarei a conclusão de que ninguém precisa de professor, basta se auto alfabetizar e o problema com os gastos na educação estará resolvido. Para que professor se há o recurso da televisão, do computador, etc.?? Como não desvalorizo o papel do professor, também não posso admitir que se desvalorize o papel do advogado. Ou será que o nobre professor quer assumir nosso papel em botar a termo os termos da Separação? Veja, não é só ir ao Cartório e se decidir se quer ou não se separar. O ato de Divórcio ou da Separação não é um ato comum como o do casamento. Relações jurídicas de toda a ordem são contraídas na constância do casamento, dívidas são contraídas, bens são adquiridos. Filhos nascem.Como ficam os filhos? A Guarda dos mesmos ficará com quem? Como ficarão as visitas? Há quem caberá este ou aquele bem móvel ou imóvel? Quem pagará as dívidas? A ignorância do Professor Vieira não permite ao mesmo enxergar um palmo a frente do seu nariz, como se dissolver qualquer relação jurídica seja tão simples como iniciar uma relação jurídica. O papel do advogado na solução ou mesmo na composição dos conflitos na área do Direito de Família é fundamental e deve ser valorizado. Entretanto, se não há bens, dívidas e filhos, acho e corroboro com o pensamento de que nessa específica situação seria mesmo desnecessária a assistência do advogado no ato de homologação da separação ou do divórcio. Aí entendo que preservar a necessidade de assistência de advogado seria o mesmo que extorquir o cidadão, mas observo que nessa situação sempre haverá uma defensoria pública organizada e paga pelo Estado para prestar assistência judiciária gratuita. Como os nossos professores estão tão desvalorizados, muitos inclusive em seu saber e sua noção das coisas, poderão fazer uso dos serviços da defensoria pública para separarem-se ou divorciarem-se. Mas respeitar o papel do advogado é necessário, pois somos todos profissionais de curso superior e legalmente habilitados para o exercício de nossa Ciência e de nosso ofício. Se advogar fosse tão fácil, não haveria nos exames de ordem os índices de reprovação vistos. Sem desmerecer o papel do professor, respeito é bom e os advogados agradecem!!!!
11/02/2007 01:57Alexandre Lopes (Advogado Autônomo - Criminal)Advogados sem terem o que fazer, e educadores f...
Advogados sem terem o que fazer, e educadores fazendo o que voce esta fazendo, tem diferença?
10/02/2007 14:26Sandra (Advogado Autônomo) O que podemos esperar do futuro tendo nosso Ca...
O que podemos esperar do futuro tendo nosso Caro Professor Vieira da Silva, como um exemplo do que é ser um educador, nos dias de hoje! É muita ignorancia.
10/02/2007 12:08Jackson Oliveira (Advogado Autônomo)Dos comentários do ilustre prof. Vieira da Silv...
Dos comentários do ilustre prof. Vieira da Silva, nos surpreende que um educador desconheça o grau de instrução dos brasileiros ainda acentuado na alfabetização cujo processo delongará por décadas para que se alcance uma instrução do conhecimento dos seus direitos e pleno exercício da cidadania. O comentário do ilustre professor nos lembra os jargões políticos que afirmam ser "interesse" dos governantes de que o povo não seja instruído para que continue vulnerável às suas convicções com fins obscuros. A presença do advogado nos atos jurídicos é necessária quando se trata de direitos assim como a do médico na saúde, a do engenheiro na edificação etc. Separação, divórcio e inventário não é o mesmo que a outorga simples de procuração por instrumento público, reconhecimento de firma, escrituras, entre outros atos cartorários, pois, envolve além do interesse patrimonial aqueles outros do estado civil, da equidade na partilha dos bens etc. que não são da competência cartorária decidir. Abundante os atos jurídicos por instrumentos público ou particular eivados de má fé por uma das partes, culminando na demanda judicial para serem dirimidos com a imprescindível atuação do advogado. A modificação no diploma civil vem atender a celeridade e efetividade do feito, evitando que o ato em cartório não seja mais um fato motivador à demanda judicial.
10/02/2007 09:33Vieira da Silva (Professor)Sem comentários, esta decisão da OAB, principal...
Sem comentários, esta decisão da OAB, principalmente para casos de extrema simplicidade, como a separação consensual sem bens a partilhar. Santo Deus, os advogados querem ganhar uma fortuna para nada fazerem. Uma separação dessa natureza nunca, em tempo algum necessita de advogado. Vamos provocar o legislador para darmos um basta nessa ganância. colocar advogados onde ele é dispensável é o fim da picada, pois a realidade do Brasil é outra. Eu já disse em outra oportunidade, aqui, que nem eu nem ninguém tem culpa pelo fato de haver milhares de advogados sem terem o que fazer, esperando, como se felinos fossem, uma oportunidade de agarrar a sua presa. Os bons advogados não estão se envolvendo nessa trama. Cá para nós.

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