Regime democrático

Jornal está desobrigado de tirar nome de Marta da internet

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9 de fevereiro de 2007, 14h40

O jornal O Estado de S. Paulo manteve o direito de exibir na internet reportagem com o título “Auditoria acusa Marta de desvio”. O título é contestado pela ex-prefeita Marta Suplicy. A decisão foi tomada, por votação unânime, pela 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que confirmou sentença de primeira instância negando a tutela antecipada à ex-prefeita.

Marta ajuizou ação de indenização contra o Estadão alegando que teve sua honra ofendida com a reportagem publicada na edição do dia 15 de setembro do ano passado. Marta pede a retirada do texto, que aponta como difamador, da internet. Segundo ela, a cópia integral da auditoria não imputa nada nominalmente a nenhuma pessoa.

A juíza Adriana Porto Mendes, da 1ª Vara Cível de Santana, negou a antecipação da tutela. Segundo ela, a indicação do nome da ex-prefeita não seria suficiente para impedir a publicação da reportagem. Para isso, seria necessária a comprovação do abuso de direito, o que não ocorreu.

Insatisfeita, a ex-prefeita ajuizou recurso (agravo de instrumento) no TJ paulista. Insistiu na imediata suspensão da reportagem da página da internet ou pelo menos a retirada do seu nome do título da reportagem.

O tribunal negou os pedidos. A Câmara entendeu que a solução do conflito entre a liberdade de imprensa e o direito de proteção à imagem e à honra das pessoas, passa pela prova de que a notícia é falsa ou caracteriza abuso no exercício da liberdade de manifestação e informação. E, para a turma julgadora, essa prova depende da instrução do processo.

“Se ninguém, hoje, se atreve a negar o prejuízo que causa na vida de uma pessoa uma notícia falsa veiculada no jornal, por outro lado, ninguém se atreve a negar a importância da imprensa num regime democrático, única possibilidade de os cidadãos terem acesso aos fatos, positivos e negativos, que lhes dizem respeito porque, como digo sempre, o povo é quem paga todas as contas”, afirmou o relator, Laerte Nordi.

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