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9 fevereiro 2007
Segundo não
Diretor do Avestruz Master não consegue liberdade
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região negou o pedido de Habeas Corpus de Jerson Maciel da Silva, diretor da empresa Avestruz Master. Maciel pretendia responder em liberdade a ação criminal ajuizada pelo Ministério Público Federal.
Maciel é acusado de crimes contra o mercado de valores mobiliários, contra o sistema financeiro nacional, contra a economia popular, contra as relações de consumo e formação de quadrilha. A decisão levou em consideração parecer da Procuradoria Regional da República da 5ª Região.
A defesa alegou excesso de prazo no término do processo criminal e pediu prisão domiciliar porque o acusado tem 66 anos de idade e está doente. O procurador regional da República Wellington Cabral Saraiva, que acompanha o caso, defendeu que a demora no processo se deve à complexidade da ação criminal, que envolve quatro réus — três deles moram em Goiás e outro no Distrito Federal. Também argumentou que a idade do réu não impede que ele fique preso e receba tratamento médico na prisão.
Esta é a segunda vez que o diretor da Avestruz Master pede Habeas Corpus ao TRF-5. O primeiro pedido de liberdade, julgado em 9 de novembro de 2006, foi negado. Foram indeferidos também os recursos encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal.
Maciel está preso na carceragem da Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal no Distrito Federal.
Processo 2006.05.00.076940-3 e HC 2.654/PE
Revista Consultor Jurídico, 9 de fevereiro de 2007
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