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8 fevereiro 2007
Viagem gratuita
Idoso que usa transporte coletivo não paga passagem
Idoso que usa transporte coletivo urbano tem direito de não pagar passagem. O entendimento é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Os desembargadores declararam constitucional a Lei Orgânica do Município de Pelotas que concede gratuidade do transporte coletivo urbano àqueles que têm mais de 60 anos.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada pela Federação das Empresas de Transportes Rodoviários do Estado do Rio Grande do Sul contra a Lei Orgânica do Município.
O desembargador Adão Sérgio do Nascimento Cassiano, relator da ADI, considerou que a proteção ao idoso está prevista na Constituição Estadual, Federal e no Estatuto do Idoso. Ele foi acompanhado por 11 desembargadores.
A divergência foi apresentada pela desembargadora Maria Isabel de Azevedo Souza, que interpretou ser a fixação de tarifas uma atividade administrativa, de atribuição do Poder Executivo. Outros 11 desembargadores votaram pela procedência da ação.
O resultado foi proclamado com base no Regimento Interno do TJ, que no artigo 216 dispõe que “somente pelo voto da maioria absoluta dos membros do Órgão Especial será declarada a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo”.
Processo 70014328827
Revista Consultor Jurídico, 8 de fevereiro de 2007
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