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8 fevereiro 2007

Religião privilegiada

Escola não pode obrigar leitura de Bíblia, decide TJ gaúcho

Viola a Constituição Estadual e Federal a lei que torna obrigatória a leitura da Bíblia nas escolas. A determinação, que estava prevista na Lei Municipal 1.525/06, da cidade gaúcha de Entre-Ijurís, foi declarada inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade, desembargador Paulo Augusto Monte Lopes, esclareceu que, entre os direitos e deveres individuais e coletivos, tanto a Constituição Federal quanto a Estadual estabelecem que todos iguais perante a lei, garantida a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, assegurando o exercício dos cultos religiosos.

“Na medida em que, por exemplo, deixa de ser garantida a leitura do Torá ou Corão, ou de outros textos religiosos, há privilegiamento de uma religião, e resulta violado o princípio constitucional de liberdade de crença.”

Processo 70017748831

Revista Consultor Jurídico, 8 de fevereiro de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 9 comentários

12/02/2007 19:29 Band (Médico)
"os escravos devem obedecer a seus amos, as mul...
"os escravos devem obedecer a seus amos, as mulheres a seus varões, porque o varão não foi criado por causa da mulher, mas a mulher por causa do varão!" 1 Coríntios 11:9
9/02/2007 10:21 Band (Médico)
Caro Richard Smith Este é o grande pavor do ...
Caro Richard Smith Este é o grande pavor do crente. Chegar lá de onde ninguém voltou e ter que arcar com seus atos (complexo de culpa)! Nisto que 53 000 crenças, conforme números do Pe Quevedo, garantem o caminho certo para se evitar isto! Ou, seja, não deve ser muito difícil o julgamento final, se existem tantas revelações assim! Isto que a grande maioria não precisou usar o ferro e o fogo para ser fazer acreditar!
9/02/2007 10:03 Bira (Industrial)
A escola precisa ler a constituição de vez em q...
A escola precisa ler a constituição de vez em quando e respeitar o que há por lá está escrito.

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