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7 fevereiro 2007
Quadrilha da bicicleta
Supremo nega prisão domiciliar a donos de fábrica de bicicleta
Os uruguaios Rolando e Isidoro Rozenblum, denunciados por formação de quadrilha, falsidade ideológica, contrabando, evasão de divisas e corrupção ativa, não conseguiram Habeas Corpus para garantir a prisão domiciliar. O pedido foi negado pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal.
Os Rozenblum, donos da fábrica de bicicletas Sundown, estão presos preventivamente desde julho de 2006. A defesa diz que a detenção é ilegal por falta de fundamento.
O ministro Eros Grau, relator, não acolheu o argumento. Considerou que houve “habitualidade criminosa”, porque os crimes continuaram sendo praticados mesmo depois da denúncia. O ministro ainda propôs a concessão de ofício para que os presos tivessem tratamento médico com prisão domiciliar sob vigilância policial.
Joaquim Barbosa, integrante da 2ª Turma, afirmou que este não é o caso de prisão domiciliar, mas apenas de tratamento médico. Celso de Mello, Gilmar Mendes e Cezar Peluso acompanharam o voto.
HC 90.216
Revista Consultor Jurídico, 7 de fevereiro de 2007
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