Lá vem o leão

Receita Federal divulga novas regras do Imposto de Renda

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7 de fevereiro de 2007, 17h07

A Receita Federal divulgou novas regras para a declaração do Imposto de Renda, segundo informações publicadas no Diário Oficial da União. Devem declarar o imposto, os trabalhadores que ganharam salários acima de R$ 14.992,32 no ano passado. Quem atrasar, ficará sujeito a multa mínima de R$ 165,74. O primeiro lote de restituição deve ser liberado em 15 de junho.

As mudanças para a declaração do Imposto de Renda são:

– O pagamento agora pode ser feito em até oito quotas. Até o ano passado, era permitido ao contribuinte pagar o total do imposto dividido em seis quotas.

– O contribuinte tem a opção do débito automático, em conta corrente, do imposto a ser pago. A função será habilitada normalmente no software para declarações entregues no prazo. A primeira quota será por agendamento do pagamento. A partir da segunda quota por meio de débito automático.

– Tornou-se obrigatório o preenchimento do CPF para os dependentes maiores de 21 anos, completados até o final do ano passado.

– Contribuição para a Previdência de empregado doméstico é dedutível também. Os valores pagos como contribuição obedecem limite de até R$ 536. O contribuinte deverá informar o número de inscrição do trabalhador na Previdência (NIT), nome do empregado doméstico e valor pago.

– Para deduzir doações a campanhas eleitorais, deverá ser informado o CNPJ, nome (candidato, partido político ou comitê financeiro) e o valor da doação.

– Deverão ser informados lucros e dividendos recebidos pelo titular e dependentes, bem como CNPJ e nome da fonte pagadora.

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