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7 fevereiro 2007
Cartas sobre IPTU
Processo contra Paulo Maluf é encaminhado para o Supremo
Caberá ao Supremo Tribunal Federal analisar o processo de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de São Paulo e agora deputado Paulo Maluf. A decisão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A Turma seguiu o voto da relatora, ministra Denise Arruda.
Maluf é acusado de enviar cartas a moradores de São Paulo informando sobre o projeto que isentaria os mais pobres da população do pagamento do IPTU, quando era prefeito. O pedido era para que os cidadãos pressionassem os vereadores para a lei ser aprovada. Como as correspondências foram enviadas com dinheiro público, o Ministério Público de São Paulo instaurou Ação Civil Pública.
O Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu o pedido do MP — aplicou multa, ressarcimento e perda dos direitos políticos. Mais tarde, reconsiderou a decisão. Aplicou somente a pena de multa e ressarcimento dos custos. O TJ paulista entendeu que era possível aplicar apenas parte das sanções, já que a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.492, de 1992), no artigo 12, determina que, na fixação da pena, deve ser levada em conta a extensão do dano.
O MP recorreu ao STJ. Alegou que deveriam ser aplicadas todas as penas. A defesa de Maluf sustentou que o TJ de São Paulo seguiu a lei adequadamente e que a jurisprudência brasileira admite aplicação de apenas parte das penas. A ministra Denise Arruda concordou com o argumento.
Apesar de inicialmente não haver conhecido do recurso por entender ser aplicável a Súmula 7 do próprio Tribunal, que não permite a análise de provas, a relatora reconsiderou essa decisão e determinou que o processo fosse encaminhado ao STF, por julgá-lo prejudicado (havia perdido o seu objeto). Caso a decisão do Supremo seja contrária a Maluf, a ação poderá retornar ao STJ.
REsp 600.734
Revista Consultor Jurídico, 7 de fevereiro de 2007
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