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7 fevereiro 2007
Imposto devido
Pleno do STF decidirá se incide ICMS em contrato de leasing
Caberá ao Plenário do Supremo Tribunal Federal analisar o recurso ajuizado pelo estado de São Paulo contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça que isentou a TAM Linhas Aéreas do pagamento do ICMS em importação de peças de reposição de aeronaves por meio de arredamento mercantil (leasing). A decisão foi tomada pela 2ª Turma do STF.
O STJ entendeu que a importação, paga por meio de arrendamento mercantil (leasing), não caracteriza fato gerador do ICMS. Assim, não há, até o término do contrato, transmissão de domínio, razão pela qual se entende que não existiu circulação do bem para fins de cobrança do imposto.
No Supremo, o estado de São Paulo alega que a decisão violou a Constituição Federal. Por sugestão do ministro Gilmar Mendes, dada a relevância e alcance da matéria, a Turma decidiu submeter o recurso ao julgamento do Plenário do STF.
RE 461.968
Revista Consultor Jurídico, 7 de fevereiro de 2007
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