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7 fevereiro 2007
Condenado lá fora
Supremo nega salvo-conduto a austríaco que mora no Brasil
O austríaco Felix Pifrader, marido e pai de brasileiros, não conseguiu suspender decisão do Superior Tribunal de Justiça, que negou salvo-conduto a ele. O pedido foi negado pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal.
Pifrader foi condenado por um Tribunal austríaco a seis meses de prisão ou pagamento de multa de “um milhão e oitocentos mil euros”. O pagamento seria a única alternativa para não ser preso.
No recurso, ele alegou que o exequatur (despacho pelo qual o juiz manda cumprir ou executar uma sentença ou um mandado de outro tribunal) dado pelo STJ apresenta nulidades, em ofensa ao “devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa” (artigo 5º, LIV e LV, da CF), o que, segundo ele, pode levá-lo à prisão.
A defesa do austríaco tinha como objetivo suspender os efeitos do exequatur dado pelo STJ e expedir o salvo-conduto em seu favor. Não conseguiu.
A defesa sustentou que “os documentos informadores da rogatória presumem-se ser a tradução da língua alemã para a língua portuguesa, sem qualquer assinatura e que alguma rubrica deveria constar de cada página, ou alguma autenticação do tribunal de origem”.
“O paciente é casado com brasileira, tem filhos nascidos no Brasil, com visto de permanência e residência fixa e seu caso não está sujeito à extradição, daí porque o governo da Áustria não pode exigir que a pena (privação de liberdade) imposta seja cumprida naquele país, especialmente a pena de prisão”, argumentou.
O ministro Lewandowski, ao negar a liminar, destacou a ausência do fumus boni juris e o periculum in mora, imprescindíveis à concessão da cautelar. “O autor, ao que consta, não sofre e não se acha na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de locomoção, porque da decisão cabe recurso, com efeito suspensivo”, finalizou.
Revista Consultor Jurídico, 7 de fevereiro de 2007
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