Juiz ladrão

CBF tem de indenizar torcedor por fraude em jogo

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7 de fevereiro de 2007, 18h06

As federações esportivas são responsáveis pela lisura das competições e jogos que promovem. Com este entendimento, a Justiça do Rio de Janeiro condenou a Confederação Brasileira de Futebol a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais ao torcedor Nilton Carneiro da Silva Neto. Motivo: ele comprou os ingressos do Campeonato Brasileiro de 2005 dos jogos Vasco X Botafogo e Vasco X Figueirense. As partidas foram anuladas porque o árbitro da partida, que pertencia a CBF, influiu no resultado.

A decisão é do juiz Brenno Mascarenhas, da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio. O relator aplicou a indenização por considerar que houve uma promessa não cumprida. De acordo com Mascarenhas, todo torcedor tem direito de que a arbitragem seja feita de forma independente e imparcial nas competições esportivas.

“Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor é a entidade responsável pela organização da competição. Diante disso, o réu passa a responder de forma objetiva pelo dano causado. Além do mais, é direito do consumidor a informação clara sobre a qualidade do serviço que lhe é prestado”, concluiu.

Os juízes que integram a 1ª Turma Recursal entenderam que a situação causou perda de tempo, abalo psicológico e indignação no torcedor. Os jogos foram anulados por decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva e novas partidas foram disputadas. O árbitro foi eliminado do quadro da CBF.

Nilton Carreiro recorreu da sentença do 24º Juizado Especial Cível da Barra da Tijuca, que julgou improcedente o pedido.

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