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7 fevereiro 2007
‘Tetos diferenciados’
AMB recorre ao STF contra subteto da magistratura estadual
A Associação dos Magistrados Brasileiros recorreu, nesta quarta-feira (7/2), ao Supremo Tribunal Federal contra a decisão do Conselho Nacional de Justiça, que determinou que os tribunais de Justiça estaduais respeitem o teto salarial dos servidores de R$ 22,11 mil.
O argumento da AMB é de que houve discriminação porque o CNJ criou tetos diferenciados para a magistratura federal e estadual.
De acordo com a associação, na estrutura do Poder Judiciário no Brasil, o STF ocupa a posição mais elevada na hierarquia. Logo abaixo vêm o Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal Superior do Trabalho. Abaixo desses tribunais, em um mesmo patamar, estão os tribunais regionais do trabalho; os tribunais regionais federais e os tribunais de justiça dos estados.
Embora constitucionalmente esses três tribunais estejam no mesmo grau de hierarquia da estrutura do judiciário brasileiro, e por isso os desembargadores federais do trabalho e dos estados tenham a mesma remuneração máxima — isto é R$ 22.111,25 — a decisão do CNJ permite que os juízes membros dos tribunais regionais federais e dos tribunais regionais do trabalho recebam verbas legalmente admitidas (a gratificação por exercício de presidência de tribunal, por exemplo) até o teto de R$ 24,5 mil, explica a AMB.
Já aos desembargadores estaduais ficou proibida a possibilidade de recebimento de verbas constitucionalmente autorizadas (como esta mesma gratificação pelo exercício de presidência de tribunal) acima do teto de R$ 22.111.
“O subteto coloca a magistratura estadual em um patamar inferior à magistratura federal”, diz Rodrigo Collaço, presidente da AMB. Segundo ele, além de violar cláusulas pétreas concernentes à estrutura do Judiciário, a diferença ofende os princípios constitucionais da isonomia e da proporcionalidade.
A decisão de fixar o subteto da magistratura foi tomada pelo Conselho Nacional de Justiça no dia 31 de janeiro. O Conselho baseou seu entendimento em decisão do Supremo Tribunal Federal que impediu que os procuradores estaduais tivessem o teto de R$ 24,5 mil. O CNJ considerou que a decisão do STF unifica um teto específico para União e Estados.
O CNJ já determinou o corte dos salários excedentes ao teto nos tribunais de Justiça do Acre, Amapá, Mato Grosso, Rio Grande do Norte, Minas Gerais, Paraíba e Maranhão. Além disso, pediu a abertura de processo administrativo para apurar se houve negligência em relação à determinação anterior. Ainda faltou analisar os argumentos dos tribunais do Distrito Federal, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul, Pará, Santa Catarina e Rondônia.
Revista Consultor Jurídico, 7 de fevereiro de 2007
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Comentários de leitores: 2 comentários
Enquanto alguns magistrados se degladiam por sa...
Andou bem a AMB. Espero que a CONAMP lhe siga o...
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