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6 fevereiro 2007
Pedofilia na internet
STF decide se repassar fotos de pedofilia por e-mail é crime
O Supremo Tribunal Federal vai decidir se é crime repassar imagens de pedofilia por e-mail. A questão acaba de passar pelos ministros do Superior Tribunal de Justiça, que entenderam que a divulgação desse tipo de foto caracteriza crime. O processo em questão envolve nove pessoas. Depois da decisão, a defesa entrou com recurso.
A ação chegou ao Superior Tribunal de Justiça por recurso apresentado pelo Ministério Público, que questionou decisão do Tribunal de Justiça fluminense. Para os desembargadores, crime é a publicação das fotos pornográficas envolvendo crianças e adolescentes. A mera divulgação, segundo o TJ do Rio de Janeiro, não configura crime.
A segunda instância concedeu Habeas Corpus aos acusados para o trancamento da ação penal. O TJ afirmou que o Estatuto da Criança e do Adolescente define como crime apenas a "publicação" – e não a mera "divulgação" – de imagens de sexo explícito ou pornográficas de crianças ou adolescentes.
"A divulgação pode ser por qualquer forma, até oral, mas a publicação não prescinde da existência de objeto material corpóreo", concluiu o TJ. Além disso, o Tribunal fluminense questionou a possibilidade de o Ministério Público atuar tanto como agente provocador, substituindo a autoridade policial, quanto como denunciante.
Os ministros da 5ª Turma do STJ cassaram o Habeas Corpus concedido pelo Tribunal de Justiça. O relator, ministro Gilson Dipp, afastou a idéia da exclusividade da Polícia para proceder investigações penais. Segundo o ministro, "o Ministério Público tem competência para tanto, e essa atuação não o impede de dar início à ação penal correspondente". O entendimento se baseia na Súmula 234 do STJ.
Sobre a questão da diferenciação entre os termos "publicar" e "divulgar", o ministro Gilson Dipp também discordou da compreensão do TJ-RJ de que os réus apenas divulgavam o material de forma restrita, em comunicação pessoal, e por isso não teriam publicado as imagens.
"As fotos eram transmitidas por sites da internet, através de chats, endereços eletrônicos e grupos de conversação. A sua disponibilização por meio desses recursos virtuais permite o acesso de qualquer usuário comum, como ocorreu com os investigadores do núcleo de informática criado pelo MP", afirma o ministro em seu voto.
Recentemente, tentativa de reverter essa decisão foi repelida no STJ. O ministro Nilson Naves, da 3ª Seção do Tribunal, rejeitou os embargos de divergência com os quais se pretendia a revisão do assunto pelos dez ministros que a compõem. O ministro Naves entendeu que o recurso seria inadmissível.
Eresp 617.221
Revista Consultor Jurídico, 6 de fevereiro de 2007
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Comentários de leitores: 1 comentário
'Divulgar' no meu entendimento significa 'semea...
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