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6 fevereiro 2007
Tratamento em casa
MPF recorre contra prisão domiciliar do juiz Nicolau
O Ministério Público Federal em São Paulo recorreu da decisão da desembargadora federal Suzana Camargo, que concedeu prisão domiciliar ao juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto. Ele foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região por desvio de recursos na obra de construção do Fórum Trabalhista de São Paulo.
No recurso, o MPF pede o cancelamento da liminar concedida e o encaminhamento do juiz ao sistema prisional comum. E argumenta que, de acordo com a lei de execuções penais, para concessão da prisão domiciliar ao preso, além de estar no regime aberto, ele precisa apresentar quadro de doença grave e sem tratamento no sistema penitenciário.
O caso de Nicolau dos Santos Neto não se encaixaria nessas exigências. Além de ele ter sido condenado ao cumprimento da pena em regime fechado, o diagnóstico de depressão não caracteriza doença grave e que não possa ser tratada dentro do sistema prisional. Diante disso, a prisão domiciliar do juiz é nitidamente ilegal e inconstitucional, afirma o MPF.
Os procuradores argumentam que se o Tribunal entender que um quadro depressivo como o do juiz não pode ser tratado dentro do próprio sistema penitenciário, estará aberto um precedente para que todos os presos que apresentem quadro de depressão tenham direito a prisão domiciliar, qualquer que seja o regime de cumprimento da pena. O recurso será julgado pela 5ª turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
O ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho foi condenado a 26 anos de prisão pelo desvio de R$ 170 milhões da construção do Fórum Trabalhista de São Paulo.
Revista Consultor Jurídico, 6 de fevereiro de 2007
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Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Com aquela camisa xadrez e o relógio no pulso, ...
Qualquer pessoa que se vir privada da liberda...
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