Direção fora da lei

Motorista é condenado por obter carteira de habilitação falsa

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6 de fevereiro de 2007, 13h39

Para fugir do exame da carta de motorista, algumas pessoas subornam fiscais ou auto-escolas para falsificar o documento. A jogada pode gerar problemas futuros na Justiça quando for preciso renovar a carteira em outra cidade.

Um exemplo aconteceu na cidade de Chapecó, em Santa Catarina. Em julho 2002, o Departamento Estadual de Trânsito da cidade percebeu que Adair Ganzá arranjou uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na cidade de São Paulo em 1997, pelo preço de R$ 350, em apenas três dias e sem fazer os exames de aptidão para obter o documento.

Agora, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou Ganzá pelo uso do documento falso. A decisão foi unânime e cabe recurso.

De acordo com os autos, a fraude foi constatada quando o documento foi apresentado ao Detran para renovação. Ao prestar depoimento, o motorista contou que, quando tirou a carta, foi levado para uma auto-escola por um homem desconhecido. Ele resolveu tirar a carteira de habilitação naquele lugar porque seria mais fácil.

Ao chegar ao local, em um grande pátio com apenas um barraco, uma atendente informou que ele precisa pagar a vista e fazer testes de visão e prática de volante. Depois dos pagamentos, os testes não foram feitos e ele conseguiu a carta.

O juiz de primeiro grau não caracterizou os fatos como infração penal. No entanto, diante das circunstâncias em que o documento foi obtido (local, facilidade, rapidez, valor cobrado e a não exigência dos exames necessários), o desembargador Gaspar Rubik considerou que Ganzá tinha conhecimento da falsificação da CNH.

Para o juiz, ele deve ser condenado porque o laudo pericial atestou a falsidade do documento, além de fazer declarações contraditórias ao descrever o local e o modo pelo qual conseguiu o documento e “principalmente porque ele sequer sabe o nome do rapaz e, tampouco, lembra o da auto-escola aonde ele o teria levado”.

“Mais estranho e inverossímil ainda é que, segundo disse em seu interrogatório em juízo, não desconfiou nem mesmo que naquele local não funcionava uma auto-escola, mas sim uma arapuca, já que, conforme literalmente a identificou, tratava-se de um barraco onde apenas uma pessoa se encontrava”, destacou o desembargador.

O tribunal aplicou duas penas: prestação de serviços para a comunidade e pagamento de um salário mínimo (R$ 350) para entidade pública ou privada de caráter social.

Apelação Criminal 2006.034108-3

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