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6 fevereiro 2007
Contas do Conselho
Ex-presidente do Confea não consegue novo julgamento no TCU
O Supremo Tribunal Federal não acatou uma liminar no Mandado de Segurança solicitado pelo ex-presidente do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea), Wilson Lang. O dirigente queria um novo julgamento no Tribunal de Contas da União.
Lang responde a uma representação por supostas irregularidades nas contas do Conselho. O pedido foi feito pela Federação Nacional dos Engenheiros (FNE) e reconhecida pelo TCU.
Apesar de ter recorrido da decisão, Wilson Lang não conseguiu reverter a decisão do TCU e foi condenado a pagar multa no valor de R$ 10 mil.
A defesa pediu a anulação do julgamento. Alegou cerceamento e violação ao direito de ampla defesa. Não teria havido sustentação oral. Além disso, segundo o parágrafo 4º, artigo 143 do regimento interno do TCU, é proibido o julgamento por meio de relação de processos quando a proposta é pela aplicação de multa.
A ministra Ellen Gracie destacou que não cabe mandado de segurança ao caso e acrescentou que, conforme as informações prestadas pelo TCU, “o julgamento que deu ensejo ao acórdão refere-se a apreciação dos requisitos de admissibilidade dos embargos de declaração opostos pelo impetrante, e não à proposta de aplicação da multa”.
Já a aplicação da multa a Lang se deu por meio de outro acórdão. “Logo, não há que se aplicar a restrição contida no artigo 143, parágrafo 4º, I, do regimento interno do TCU”.
Mandado de Segurança 26329
Revista Consultor Jurídico, 6 de fevereiro de 2007
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