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5 fevereiro 2007
Longe de casa
Seqüestrador de Olivetto deve ficar no Brasil até 2032
O líder dos seqüestradores do publicitário Washington Olivetto, o chileno Maurício Hernandez Norambuena, será extraditado para seu país somente depois de cumprir integralmente a pena no Brasil. A determinação consta da Portaria 0031, assinada pelo ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos. A reportagem é do jornal O Estado de S. Paulo.
A pedido do governo chileno, o Supremo Tribunal Federal autorizou a extradição de Norambuena em 2004, mas deixou para o Executivo decidir se o preso poderia ir a qualquer momento ou após cumprir a pena no Brasil. No documento, publicado pelo Diário Oficial da União no dia 25, Bastos expulsa Norambuena do Brasil, mas condiciona a aplicação da medida ao fim da pena. Preso desde 2002 no sistema prisional paulista, o criminoso foi transferido no sábado (3/2) para o Presídio Federal de Catanduvas, no oeste do Paraná.
Norambuena foi condenado a 30 anos de prisão. No último dia 1º, completou cinco anos preso em regime fechado — tempo mínimo necessário para que se possa pedir a progressão para o regime semi-aberto. No dia 19 de janeiro, os advogados do seqüestrador solicitaram o benefício à Vara de Execuções Criminais da capital, mas o pedido foi negado. No Chile, o seqüestrador tem duas condenações à prisão perpétua.
A promotora Ana Lúcia Menezes Vieira, das Execuções Criminais da capital, explica que a Justiça não costuma conceder progressão de pena a estrangeiros presos no país. “O regime semi-aberto pressupõe trabalho e eles (os presos estrangeiros) não possuem essa permissão”, diz a promotora, citando como exemplo os seqüestradores estrangeiros do empresário Abílio Diniz (dois canadenses, dois argentinos e cinco chilenos). Na época em que estavam presos no Brasil, alguns deles tentaram, sem sucesso, pedir a progressão de pena.
O advogado Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, também acredita que dificilmente Norambuena conseguirá o benefício. “O Supremo Tribunal Federal autorizou a progressão a um autor de crime hediondo e abriu um precedente. Mas os juízes não são obrigados a decidir da mesma forma e muitos não concordam com esse entendimento.”
Segundo Mariz, a opção feita por Bastos — de esperar o fim dos 30 anos — é praxe do governo brasileiro. “A decisão vale até mesmo se ele conseguir progressão de regime. Se, por acaso, for para o semi-aberto, isso continuará sendo cumprimento de pena”, afirmou.
Revista Consultor Jurídico, 5 de fevereiro de 2007
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