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5 fevereiro 2007
Buraco na rua
Acidente em buraco de rua causa danos materiais e estéticos
O administrador de uma via pública pode ser responsabilizado não só pelos danos materiais e morais, mas também por danos estéticos em casos de ferimentos causados em um acidente. O entendimento é da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que manteve a condenação da prefeitura de Brusque (SC) ao pagamento de danos materiais (R$ 445,20 com conserto do veículo, medicamentos e fotos do acidente) e dos danos morais e estéticos no valor de R$ 9 mil. A decisão foi unânime. Cabe recurso.
Elaini Aparecida Stolfi trafegava com sua moto quando a roda dianteira caiu em um buraco. Com a queda, a motociclista sofreu lesões no cotovelo e no pé direito, que provocaram cicatrizes visíveis. Os ferimentos geraram incômodo estético e físico.
Segundo a vítima, não havia sinalização do buraco e nem a manutenção do local. A prefeitura de Brusque argumentou na apelação que houve irresponsabilidade de Elaini, que teria a obrigação de desviar do buraco.
Para o desembargador Volnei Carlin, relator do processo, a prefeitura tem o dever de manter as vias públicas em bom estado. “Se não houvesse um buraco, certamente a motorista não teria sofrido as lesões. Ela caiu apenas em razão de defeito existente na via pública por descuido do Município, que deveria zelar e fiscalizar seus logradouros”, afirmou.
Apelação Cível nº 2006.017946-8
Revista Consultor Jurídico, 5 de fevereiro de 2007
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