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5 fevereiro 2007
Fraudadora do INSS
Jorgina de Freitas vai ter de prestar depoimento na Costa Rica
Está mantida a decisão que concedeu ao Tribunal Penal de San José, na Costa Rica, o direito de intimar a advogada Jorgina Maria de Freitas Fernandes, condenada por dar um golpe de quase R$ 200 milhões no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A decisão é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, que confirmou a posição tomada em maio de ano passado pelos ministros. Jorgina já morou na Costa Rica.
A advogada recorreu à Corte Especial com um Agravo Regimental em Embargos Declaratórios. O argumento foi o de que há erros que tornam a carta rogatória nula. Os ministros não acolheram o argumento por considerar o recurso intempestivo — feito fora do tempo ou de modo inadequados — por ter ultrapassado o prazo de cinco dias previsto no artigo 536 Código de Processo Civil para ajuizar os embargos.
Histórico
O Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou, em maio de 1991, Jorgina Maria de Freitas Fernandes e mais 19 pessoas pela prática de crimes contra o patrimônio do INSS. A denúncia teve por base relatório de inspeção feito pela 3ª Vara Cível da de São João do Meriti.
Segundo o MP-RJ, além de fraudar o INSS, o grupo também cometeu crimes contra o patrimônio e clientes dos advogados que faziam parte da quadrilha.
Do total retirado dos cofres públicos, o governo só recuperou parte do patrimônio, ou seja, R$ 18,1 milhões em dinheiro, 36 imóveis e 522 quilos de ouro, já leiloados, além do equivalente a R$ 4,3 milhões, que estavam numa conta na Suíça
O advogado Wilson Escócia da Veiga, que junto com Jorgina e com o ex-juiz Nestor Santos cometeu a fraude, morreu em junho do ano passado, de causa natural, no Hospital Penitenciário, em Bangu, zona oeste do Rio de Janeiro, dentro do complexo onde cumpria pena.
CR 808
Revista Consultor Jurídico, 5 de fevereiro de 2007
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