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5 fevereiro 2007
Dívida da Petrobras
Dinheiro devido pela Petrobras a Duda Mendonça fica bloqueado
O publicitário Duda Mendonça não conseguiu garantir o pagamento dos R$ 700 mil que a Petrobras deve à sua agência. O Supremo Tribunal Federal arquivou o Mandado de Segurança apresentado contra decisão do Tribunal de Contas da União, que bloqueou o pagamento. Para o TCU, a dívida contraída pela estatal é indevida e desnecessária. Isso porque, argumenta na decisão, o serviço de distribuição de propaganda dispensa o trabalho de agência de publicidade.
O TCU concluiu que “tal interpretação estaria ferindo os princípios da eficiência e do interesse público, tendo em vista que, em alguns casos, tal intermediação é onerosa e o serviço que está sendo remunerado não necessita da intermediação das agências”.
Na ação, os advogados de Duda Mendonça alegaram que o bloqueio do valor estaria provocando problemas de fluxo de caixa. Além disso, afirmaram que o não pagamento pelos serviços prestados prejudicou o repasse a outras empresas contratadas pela agência.
Para decidir, a ministra Ellen Gracie pediu informações ao TCU. Constatou que Duda Mendonça já ajuizou recurso no próprio TCU contra a decisão. A ministra concluiu que “tal circunstância torna inadmissível a ordem pleiteada”, pois o TCU ainda não apreciou o recurso.
MS 26.337
Revista Consultor Jurídico, 5 de fevereiro de 2007
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