Advogado acusado de ajudar PCC não vai sair da prisão

5/02/2007 20:01Rossi Vieira (Advogado Autônomo - Criminal)Caro Dr. Evandro, talvez tenha me dirigido a ma...
Caro Dr. Evandro, talvez tenha me dirigido a magistrados que ordenam esse tipo de prisão cautelar, direcionada aos advogados. Entendo que não havaria necessidade de habeas corpus para o cumprimento do óbvio. Abraço-o. Otavio Augusto Rossi Vieira, 40 advogado criminal em São Pualo
5/02/2007 14:52Evandro Camilo Vieira (Advogado Sócio de Escritório - Empresarial)Caro Dr. Otávio Rossi: Concordo com seus comen...
Caro Dr. Otávio Rossi: Concordo com seus comentários, mas nesse caso a sua crítica é desmerecida porque não foi negado o benefício por estes fundamentos, mas sim para evitar-se supressão de instância. Abraços
5/02/2007 11:54olhovivo (Outros)Como já dizia um dos grandes juízes brasileiros...
Como já dizia um dos grandes juízes brasileiros - o ministro Marco Aurélio - não se deve decidir pela capa do processo. Uma vez que alguém é acusado de ajudar o PCC e "tendo em vista os gravíssimas repercussões dos fatos", isto, para muitos, é o suficiente para denegar direito previsto em lei e reiteradamente reconhecido pelo STF. Aliás, há julgadores que vão mais longe e condenam pela capa do processo e pela repercussão dos fatos. Esta é a infeliz realidade.
5/02/2007 11:43Rossi Vieira (Advogado Autônomo - Criminal)Independentemente do mérito, há a questão da pr...
Independentemente do mérito, há a questão da prerrogativa profissional em jogo. Prerrogativa não representa um privilégio de uma casta, não é direito conferido na condição de pessoa física, mas na especial condição de agente público, no exercício de seu mister, tudo a garantir seja atendido o interesse público na realização da justiça. Fechar os olhos e negar a Sala de Estado Maior ao advogado inscrito é demonstração de política criminal dirindo-se na contramão das decisões do Supremo Tribunal Federal, quando adequou-se,finalmente, a Lei Federal vigente respeitante ao assunto. A independência da advocacia fica machucada quando se desrespeita a prerrogativa profissional.O culto advogado Paulo Sérgio Leite Fernandes,advogado dos advogados,e seu assessor Rogério, tenho certeza, vencerão a batalha quando chegarem ao Supremo Tribunal Federal. Infelizmente, a falta de assunção de coragem de alguns magistrados, dificultam a árdua conquista da preservação da dignidade da classe. Repita-se, aos rebeldes da classe, contrários ao próprio estatutdo da OAB, por ignorância ou falta de estudo, Prerrogativa profissional é da classe, não da pessoa. Otavio Augusto Rossi Vieira, 40 advogado criminal em São Paulo

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