Notícias
5 fevereiro 2007
O advogado e o crime
Advogado acusado de ajudar PCC não consegue prisão domiciliar
O advogado Eduardo Diamante, acusado de passar informações a integrantes da facção criminosa Primeiro Comando da Capital, vai continuar preso. A decisão é do ministro Francisco Peçanha Martins, presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça.
A defesa do advogado alegou ausência dos requisitos para manter a prisão preventiva e excesso de prazo para formação de culpa. Pediu, ainda, que o acusado fosse transferido para uma prisão domiciliar porque a Penitenciária de Tremenbé, onde está preso, não tem sala de Estado-Maior.
Peçanha Martins negou a liminar. Considerou que a prisão preventiva foi decretada para garantir a ordem pública, com base em provas da materialidade dos crimes e em fartos indícios de autoria. Quanto ao excesso de prazo e direito a prisão domiciliar, o ministro constatou que essas questões não foram apreciadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, o que impede o exame pelo STJ sob pena de indevida supressão de instância.
O caso
Eduardo Diamante e mais duas advogadas tiveram prisão decretada em julho do ano passado. O grupo é acusado de diversos crimes. Entre eles, formação de quadrilha, motim de presos, seqüestro, cárcere privado além de dano ao patrimônio Público.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, conversas monitoradas, com autorização da Justiça, entre os advogados e clientes revelaram que os três acusados transmitiam informações entre presos ligados ao PCC em diversos presídios, desencadeando a série de rebeliões e ataques, especialmente os ocorridos em maio de 2006 em São Paulo.
HC 75.065
Leia a decisão:
HABEAS CORPUS Nº 75.065 - SP (2007/0011828-3)
IMPETRANTE: PAULO SÉRGIO LEITE FERNANDES E OUTRO
IMPETRADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE: EDUARDO DIAMANTE (PRESO)
DECISÃO
Vistos, etc.
1. Trata-se de habeas corpus, com pedido de concessão de liminar, impetrado em favor de Eduardo Diamante, preso preventivamente pela suposta prática dos crimes tipificados no art. 288, parágrafo único (formação de quadrilha armada), art. 354 (motim de presos, por vinte vezes), art. 163, III (dano qualificado, por três vezes) e art. 148, § 2º (seqüestro e cárcere privado, por vinte vezes), c/c art. 69, todos do Código Penal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Sustenta o impetrante, em suma, a ausência dos requisitos para a manutenção da prisão preventiva do paciente, o excesso de prazo para a formação da culpa e a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional. Requer, por fim, seja o paciente transferido para prisão domiciliar, em razão de não haver, no Estado de São Paulo, Sala de Estado Maior para custodiá-lo.
2. Não se verifica, prima facie, flagrante ilegalidade no acórdão impugnado a justificar a concessão da liminar, porquanto a prisão preventiva do paciente foi decretada com base nas provas da materialidade dos crimes e nos fartos indícios de autoria presentes nos autos, para garantia, a ordem pública, "tendo em vista os gravíssimas repercussões dos fatos e a possibilidade, não remota, de reiteração das práticas criminosas, se acaso concedido o direito de responderem à ação em liberdade " (fl. 89).
Quanto às demais questões – o excesso de prazo, a negativa de prestação jurisdicional, bem como o direito à prisão domiciliar – verifica-se, da leitura do acórdão do TJSP (fls. 691/694), que não houve a esse respeito qualquer deliberação na instância a quo, o que inviabiliza o exame das questões por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância.
3. Isso posto, indefiro a liminar.
Solicitem-se informações atualizadas à autoridade apontada como coatora.
Após, vista ao Ministério Público Federal.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 29 de janeiro de 2007.
MINISTRO FRANCISCO PEÇANHA MARTINS
Vice-Presidente, no exercício da Presidência
Revista Consultor Jurídico, 5 de fevereiro de 2007
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 01/02/2007 MP denuncia membros do PCC por ataque a delegacia
- 01/02/2007 TJ paulista mantém condenação de advogado do PCC
- 11/01/2007 MP recorre por temer soltura de advogados do PCC
- 18/10/2006 Acusado de pertencer ao PCC pede liberdade ao Supremo Tribunal Federal
- 17/10/2006 OAB julga novamente acusados de ligação com PCC
- 16/10/2006 Acusado de ligação com PCC recupera inscrição na OAB
- 13/10/2006 Ataques do PCC originaram ações contra governo estadual
- 09/10/2006 Suposto membro do PCC permanecerá preso em RDD
- 29/09/2006 PF indicia suspeitos de ligação com o PCC em Porto Alegre
- 22/09/2006 Marcola nega participação com o crime organizado
- 14/09/2006 Outro acusado de integrar PCC deve ficar em RDD
- 12/09/2006 Acusado de integrar PCC fica mais um mês no RDD
- 11/09/2006 Marcola fica em regime diferenciado mais 240 dias
Comentários
Comentários de leitores: 4 comentários
Caro Dr. Evandro, talvez tenha me dirigido a ma...
Caro Dr. Otávio Rossi: Concordo com seus comen...
Como já dizia um dos grandes juízes brasileiros...
Ver todos comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 13/02/2007.