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4 fevereiro 2007

Proibido estacionar

Morador é impedido de estacionar carro em frente a sua casa

Um morador de Brasília está impedido de estacionar o veículo em frente à sua residência. A 6ª Turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal negou seu recurso. Segundo os desembargadores, as provas apresentadas são insuficientes para concluir se é ou não permitido estacionar no local pretendido.

De acordo com o processo, é comum que os estudantes do Colégio Maurício Salles de Melo e do UniCeuB estacionem nas quadras residenciais. O autor da ação foi proibido de estacionar na rua onde mora por dificultar o acesso dos moradores às suas residências.

Ele, então, entrou com Mandado de Segurança para garantir o direito de estacionar sem que seja autuado ou tenha seu veículo removido pelo Detran do Distrito Federal. O autor da ação alega que a sinalização de “proibido estacionar” não fica no local onde ele deixa o carro parado.

De acordo com documento expedido pela Ouvidoria do Detran, o Serpol — Serviço de Policiamento e Fiscalização de Trânsito foi ao local e observou que não há placas de sinalização proibindo o estacionamento. A área é residencial e tem veículos estacionados ao longo da via em locais com marcação de vagas no asfalto.

Processo:20060020058500

Revista Consultor Jurídico, 4 de fevereiro de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 2 comentários

4/02/2007 20:47 Zito (Consultor)
Vai entender essa Justiça Brasileira.
Vai entender essa Justiça Brasileira.
4/02/2007 09:47 A.G. Moreira (Consultor)
Quando o proprietário, por força de lei , cede ...
Quando o proprietário, por força de lei , cede ( gratuitamente ) , à Administração Pública o terreno para a calçada e a rua , estas passam a ser públicas. Entretanto, o cedente, terá , sempre, prioridade no seu uso. Nenhum outro cidadão, nem o Estado, terão preferência de uso ! ! !

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