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4 fevereiro 2007
Exclusivo de hóspedes
Hotel não deve pagar direito autoral por deixar TV em quartos
Disponibilizar rádio e televisão nos quartos para os hóspedes não obriga o hotel a pagar direitos autorais ao Ecad. O entendimento é da 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que negou recurso do Ecad contra o Crisul Hotéis e Turismo, na cidade Criciúma (SC).
Para a entidade, o hotel deixou de arrecadar a retribuição autoral de obras musicais transmitidas nos quartos entre fevereiro de 1996 a março de 1999.
Para desembargador substituto Sérgio Heil, relator do processo, a utilização de aparelhos de rádio e televisão em quartos de hotel é considerada privada, uma vez que o hotel não obtém lucro pelo serviço. “Há exclusividade por parte do hóspede na manipulação dos aparelhos, e não uma imposição por parte do estabelecimento, eis que apenas coloca à disposição do usuário a utilização livre do equipamento."
Com a decisão do TJ, sentença da comarca de Criciúma foi reformada. O hotel foi condenado em primeira instância a pagar R$ 900 por direitos autorais.
Apelação Cível 2003.018365-5
Revista Consultor Jurídico, 4 de fevereiro de 2007
Arquivo
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Cuidado. Daqui a pouco vamos ter que pagar por...
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