Exclusivo de hóspedes

Hotel não deve pagar direito autoral por deixar TV em quartos

Disponibilizar rádio e televisão nos quartos para os hóspedes não obriga o hotel a pagar direitos autorais ao Ecad. O entendimento é da 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que negou recurso do Ecad contra o Crisul Hotéis e Turismo, na cidade Criciúma (SC).

Para a entidade, o hotel deixou de arrecadar a retribuição autoral de obras musicais transmitidas nos quartos entre fevereiro de 1996 a março de 1999.

Para desembargador substituto Sérgio Heil, relator do processo, a utilização de aparelhos de rádio e televisão em quartos de hotel é considerada privada, uma vez que o hotel não obtém lucro pelo serviço. “Há exclusividade por parte do hóspede na manipulação dos aparelhos, e não uma imposição por parte do estabelecimento, eis que apenas coloca à disposição do usuário a utilização livre do equipamento."

Com a decisão do TJ, sentença da comarca de Criciúma foi reformada. O hotel foi condenado em primeira instância a pagar R$ 900 por direitos autorais.

Apelação Cível 2003.018365-5


3 comentários




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4/02/2007 20:50Zito (Consultor)Cuidado. Daqui a pouco vamos ter que pagar por...
Cuidado. Daqui a pouco vamos ter que pagar por nossas televisão de casa. Visto que, as emissoras de televisão não passam um programação que preste. Exemplo aos domingos? Faustão. Gugu e tantos outros. O que muda é o número do canal. O resto é igual.
4/02/2007 11:10Diego Dmitruk Maturana (Técnico de Informática)Como sempre alguém querendo sugar dinheiro de a...
Como sempre alguém querendo sugar dinheiro de alguém. O Hotel ja paga uma mensalidade para uma empresa a cabo ou satelite para poder ter o ponto de TV. Acho isso um absurdo. Esse Ecad deveria ter alguma fiscalização em cima dele, para onde vai todo esse dinheiro de Direitos Autorais?
4/02/2007 10:00A.G. Moreira (Consultor)As TVs e todos os meios de comunicação são públ...
As TVs e todos os meios de comunicação são públicos e os seus exploradores, o fazem por concessão do Estado . Assim, o povo não deve pagar ao explorador ( que , gratuitamente, recebeu a concessão ) para, apenas, vêr as atividades do explorador !!! Pois vêr, ouvir, ou assistir a um programa de TV , NÃO É PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ao público ! ! ! Assim, os Hotéis, não poderão ser cobrados, por instalar uma TV no quarto do hóspede, por isto não ser uma prestação de serviço . Além do mais, o Hotel, se cobra mais caro , por um quarto com TV , não está cobrando o acesso a canais de TV , mas, apenas, uma taxa pelo investimento no eletro-doméstico, assim como de ar condicionado, geladeira, etc..