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3 fevereiro 2007
Um depois do outro
Supremo suspende ação por sonegação contra Vadão Gomes
O procedimento penal contra o deputado Vadão Gomes (PP-SP) e sua sócia, Célia Regina Molina Gomes, foi extinto por decisão liminar do Supremo Tribunal Federal. Os dois estavam sendo investigados por sonegação fiscal. Para decidir, o relator, ministro Celso de Mello, evocou jurisprudência da corte que não admite procedimento penal por crime contra a ordem tributária quando o processo administrativo que apura a irregularidade ainda não foi concluído.
De acordo com os autos, o processo administrativo contra o deputado e sua sócia foi instaurado no Tribunal de Impostos e Taxas do estado de São Paulo. A defesa interpôs recurso ordinário no tribunal, que ainda não foi julgado.
Segundo o ministro Celso de Mello, a suspeita de crime contra a ordem tributária, prevista no artigo 1º da Lei 8.137/90, é um fato “desvestido de tipicidade penal”.
Na ação, o deputado pedia a suspensão dos atos de investigação. Em seu voto, Celso de Mello considerou ser impossível ordenar a mera suspensão dos atos de investigação. Por isso, propôs que o Supremo concedesse de ofício Habeas Corpus ao deputado federal Vadão Gomes e sua sócia, Célia Regina Molina Gomes. Com a medida, o procedimento penal em tramitação foi extinto. O relator foi seguido por unanimidade pelos ministros do Supremo.
Celso de Mello ressaltou a existência de precedentes no Supremo, que concedeu Habeas Corpus entendendo que não se justifica a mera suspensão de investigação penal, se o fato, supostamente delituoso, ainda não se mostra típico, porque não se constituiu definitivamente o crédito tributário.
PET 3.593
Revista Consultor Jurídico, 3 de fevereiro de 2007
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