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2 fevereiro 2007
Custeio de despesas
Seguradora deve pagar por conserto não autorizado
Seguradoras devem pagar o conserto de um carro, mesmo que não tenha autorizado e ele tenha sido feito em oficina não credenciada. O entendimento é da 6ª Vara Cível de Brasília, que determinou que a Seguros Bradesco Auto indenize em cerca de R$ 23 mil uma empresa de persianas. O dinheiro deve servir para custear as despesas com o carro Semi-Reboque. Cabe recurso.
O veículo capotou em rodovia que liga Unaí a Paracatu, em Minas Gerais, no dia 22 de novembro de 2005. Feito o orçamento, a seguradora não autorizou o serviço. Mesmo após negociações, a empresa se negou a ressarcir o que foi pago.
A empresa alegou que o sinistro causou dano parcial ao carro, e segundo as regras do seguro, é necessária autorização prévia da seguradora para realização do serviço. Sustentou, ainda, que o segurado preferiu usar oficina não credenciada, além de ter apresentado preços superiores aos que consta no orçamento.
A CVP Comércio de Vidros e Persiana resolveu entrar na Justiça, pleiteando o ressarcimento com o valor gasto com o conserto, fretes, vidros e lucros cessantes. O valor é de R$ 156.655,44.
Ao analisar a questão, a Justiça usou o Código de Defesa do Consumidor. A tese é a de que a responsabilidade civil da seguradora decorre do contrato firmado com o cliente. Desde modo, a seguradora assumiu a obrigação de indenizar os danos decorrentes do sinistro, no momento em que celebrou o contrato.
Para a Justiça, não existe no contrato determinação no sentido de obrigar o segurado a aguardar enquanto o segurador negocia o preço do conserto. “Ocorrido o sinistro, surge o direito à indenização”. Não foram aceitos a indenização por lucros cessantes, nem o ressarcimento com a instalação de vidros mais caros.
Processo 2006.01.1.048755-8
Revista Consultor Jurídico, 2 de fevereiro de 2007
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Comentários de leitores: 1 comentário
Tais absurdos como este são cometidos pelas seg...
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