Notícias
2 fevereiro 2007
Direito do cidadão
Município deve fornecer medicamento a menor com toxoplasmose
O município de Passo Fundo, no Rio Grande do Sul, deve fornecer os medicamentos necessários a um menor que tem toxoplasmose e hidrocefalia. A decisão é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça gaúcho. Cabe recurso.
Segundo o relator, desembargador José Ataídes Siqueira Trindade, compete ao Estado fornecer, gratuitamente, àqueles que necessitarem, os meios necessários ao seu tratamento, habilitação ou reabilitação: suplementos alimentares especiais, insumos e medicamentos.
O município argumentou que existe legislação estadual que obriga o estado para fornecer medicamentos. Destacou que compete ao estado o atendimento de procedimentos especializados e de alto custo ou de alta complexidade.
Para o desembargador José Ataídes Siqueira Trindade, “as ações e serviços públicos de saúde devem ser desenvolvidos de forma integrada, mas regionalizada e descentralizada, através de um sistema único do qual fazem parte a União, os estados e os municípios”.
Segundo ele, quando se trata de sistema de saúde administrado sob forma de co-gestão, como o Sistema Único de Saúde (SUS), a solidariedade entre os entes mencionados aparece como conseqüência lógica. Ele destacou legislação federal que atribui a todos os entes federados, a prestação dos serviços de saúde à população, podendo o cidadão optar por aquele que lhe prestará assistência.
O desembargador observou, ainda, o direito do cidadão de exigir o dever do Poder Público de fornecer tratamento indispensável ao amplo desenvolvimento de quem deles necessitar quando não puder prover o sustento próprio sem privações.
Processo: 70018225391
Revista Consultor Jurídico, 2 de fevereiro de 2007
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 13/01/2007 Justiça gaúcha manda município fornecer protetor solar
- 03/03/2006 Hospital deve indenizar gestante que perdeu o filho
- 25/01/2006 Juiz garante remédio gratuito para portador de Hurler
- 05/01/2006 Juíza obriga estado a custear medicamento de paciente
- 18/10/2005 Mato Grosso tem de fornecer remédio contra hepatite C
- 10/08/2005 Cabe ao STF julgar fornecimento de remédio pelo estado
- 24/07/2005 Estado terá de fornecer remédio a paciente com lúpus
- 11/02/2005 Juíza reconhece dever do estado em fornecer medicamento
- 29/01/2005 Amapá tem de fornecer remédios a portadores do vírus HIV
- 22/09/2004 MP quer garantir tratamento para portadores de Hepatite C
- 13/09/2004 SP deve fornecer remédio importado para paciente com câncer
- 01/09/2004 Governo deve fornecer remédio a paciente com doença rara
- 22/07/2004 Estado e Município devem fornecer remédio para paciente
- 13/07/2004 Estado e União deverão fornecer medicamento por seis meses
- 09/07/2004 Portador de epilepsia deve receber medicamento gratuito
- 15/06/2004 Município está obrigado a fornecer medicamento a garoto
- 02/03/2004 Governo catarinense contesta decisão do TRF-4 e perde
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
A decisão do Tribunal gaúcho merece louvor. Num...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 10/02/2007.