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1 fevereiro 2007
Insistência do MP
MP insiste em rejeição das contas da campanha de Palocci
O ex-ministro e deputado federal eleito Antônio Palocci Filho (PT-SP), além de alvo de ação por improbidade administrativa, vai responder agora por suspeitas de irregularidades na prestação de contas referentes à campanha eleitoral de 2006. O Ministério Público de São Paulo recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral para questionar decisão do Tribunal Regional Eleitoral que aprovou as contas de Palocci. Havia parecer contrário do MP e da Secretaria de Controle Interno do TRE.
A Procuradoria-Geral Eleitoral está analisando o pedido. Depois do parecer, o TSE decidirá o assunto. O ministro Carlos Ayres Britto é o relator da matéria.
O Ministério Público sustenta que o candidato deixou de declarar gastos com a contratação de advogados que atuaram em duas Representações, que correm junto ao TRE. Os advogados teriam tentado evitar a aplicação de multas eleitorais.
Para o MP, a aprovação das contas pelo TRE paulista viola a Lei 9.504/97 (artigo 26, VII) que prevê: a remuneração ou gratificação de qualquer espécie a pessoal que preste serviços às candidaturas ou aos comitês eleitorais deve ser considerada gasto eleitoral e, nessa qualidade, declarada.
Segundo o Ministério Público, o TRE entendeu que a despesa com o pagamento dos honorários advocatícios não incide no contexto de “gastos eleitorais”. Ou seja, segundo o tribunal regional, somente deveriam ser considerados gastos eleitorais aqueles relacionados com a prática de atos que poderiam ser denominados como “atos próprios de campanha eleitoral”.
O entendimento é contestado. O MP argumenta que, conforme consta na Lei das Eleições, as multas aplicadas aos partidos políticos ou aos candidatos, por infração á legislação eleitoral, são consideradas gastos eleitorais. Seria justamente o caso do pagamento dos honorários do advogado que buscou evitar a aplicação da multa eleitoral, diz o MP.
“Portanto, tem-se que quaisquer despesas vinculadas à candidatura ou à campanha eleitoral devem ser sujeitas a registro e aos limites fixados pela norma de regência”, defende o MP. Com base nesses argumentos, o Ministério Público pede a reforma da decisão do TRE-SP para que as contas prestadas por Palocci sejam desaprovadas.
Entendimento do TRE-SP
A segunda instância aprovou, por maioria, as contas de campanha de Palocci, vencido o desembargador Marcos César que as rejeitava e a juíza Salette Nascimento, que as aprovava com ressalvas. O Tribunal entendeu que, embora as contas se ressentissem de “diversos vícios”, estes seriam incapazes de comprometê-las.
RO 1.385
Revista Consultor Jurídico, 1º de fevereiro de 2007
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