Crime organizado

MP denuncia membros do PCC por ataque a delegacia

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1 de fevereiro de 2007, 17h06

O promotor de Justiça Fernando Pastoreio Kfouri, de Sumaré (SP), ofereceu denúncia contra seis supostos integrantes da facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital), responsabilizando-os pelo atentado contra o 3º Distrito Policial de Sumaré, no dia 16 de março de 2002.

No atentado, dois policiais civis foram mortos e um ficou gravemente ferido. Segundo o promotor, os seis são acusados de formação de quadrilha para cometer crimes, (artigo 288 do Código Penal), roubo com armas de fogo (artigo 157), atentado a bomba (artigo 251), homicídio qualificado duas vezes (artigo. 121) e tentativa de homicídio três vezes (artigo 121).

Foram denunciados como planejadores da ação José Márcio Felício (Geleião), Adilson da Silva Braga (Nego Diu, Dil, Dil Neguinho, Negão ou Neguinho Dil) e Gilberto de Oliveira Filho (Bilica, Mereca). Como executores, adenúncia aponta Alexandre Cardoso da Silva (Bradock, Gordo), Manoel Alves da Silva (Sasquati) e Abílio Fidélis Dias Júnior (Fidélis, Magrão, Bisco, Pisco). Geleião, Bradock e Sasquati estão presos. Os outros três tem prisão preventiva decretada e estão foragidos.

Leia a denúncia

EXCELENTISIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SUMARÉ.

Autos 1493/06

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, pelo Promotor de Justiça firmatário, vem à presença de Vossa Excelência, no uso de suas atribuições legais, oferecer denúncia contra:

JOSÉ MÁRCIO FELÌCIO, o Geleião, qualificado a fls. 947,

ADILSON DA SILVA BRAGA, o Nego Diu, Dil, Dil Neguinho, Negão ou Neguinho Dil, qualificado a fls. 918,

GILBERTO DE OLIVEIRA FILHO, o Bilica ou Mereça, qualificado a fls. 974,

ALEXANDRE CARDOZO DA SILVA, o Bradock ou Gordo, qualificado a fls. 970,

MANOEL ALVES DA SILVA, o Sasquati, qualificado a fls. 966, e

ABÍLIO FIDÉLIS DIAS JÚNIOR, o Fidélis, Magrão, Bisco ou Pisco, qualificado a fls. 958.

Entre os anos de 1993 e 2002, em datas incertas, uma vez que variando para cada denunciado, JOSÉ MÁRCIO FELÍCIO, o Geleião, ADILSON DA SILVA BRAGA, o Nego Diu, Dil, Dil Neguinho, Negão ou Neguinho Dil, GILBERTO DE OLIVEIRA FILHO, o Bilica ou Mereca, ALEXANDRE CARDOSO DA SILVA, o Bradock ou Gordo, MANOEL ALVES DA SILVA, o Sasquati, e ABÍLIO FIDÉLIS DIAS JÚNIOR, o Fidélis, Magrão, Bisco ou Pisco, além de César Augusto Roriz da Silva, o Cesinha, Sandro Henrique da Silva Santos, o Gulu, e Nielson Lírio Jorge de Souza Barbassa, o Rato, todos já falecidos, e outras pessoas não identificadas, associaram-se em quadrilha armada, na forma de organização criminosa, para o fim de cometerem crimes.

No dia 16 de março de 2002, por volta da 00h10min, nas dependências do 3° Distrito Policial de Sumaré, situado na Rua Guanabara, 404, Nova Veneza, nesta cidade, ALEXANDRE CARDOSO DA SILVA, o Bradock ou Gordo, MANOEL ALVES DA SILVA, o Sasquati, e ABÍLIO FIDÉLIS DIAS JÚNIOR, o Fidélis, Magrão, Bisco ou Pisco, e Nielson Lírio Jorge de Souza Barbassa, o Rato, previamente conluiados, agindo em concurso e com unidade de ideação, subtraíram, para proveito comum, mediante violência e grave ameaça, exercidas com o emprego de armas, duas pistolas, marca Taurus, calibres nominais 380 ACP, numerações KKD 46229 e KPA 62308, além de um carregador sobressalente e um par de algemas, em prejuízo de José Paulo Leite Filho.

Na mesma data e no mesmo local, pouco depois do fato acima narrado, ALEXANDRE CARDOSO DA SILVA, o Bradock ou Gordo, MANOEL ALVES DA SILVA, o Sasquati, e ABÍLIO FIDÉLIS DIAS JÚNIOR, o Fidélis, Magrão, Bisco ou Pisco, e Nielson Lírio Jorge de Souza Barbassa, o Rato, previamente conluiados, agindo em concurso, por motivo torpe e com utilização de recurso que dificultou a defesa do ofendido, mataram, mediante disparos de arma de fogo, José Luiz Machado. (laudo de exame necroscópico juntado a fls. 48).

Também nesta oportunidade, ALEXANDRE CARDOSO DA SILVA, o Bradock ou Gordo, MANOEL ALVES DA SILVA, o Sasquati, e ABÍLIO FIDÉLIS DIAS JÚNIOR, o Fidélis, Magrão, Bisco ou Pisco, e Nielson Lírio Jorge de Souza Barbassa, o Rato, previamente conluiados, agindo em concurso, por motivo torpe e com utilização de recurso que dificultou a defesa do ofendido, mataram, mediante disparos de arma de fogo, Carlos Roberto de Oliveira (laudo de exame necroscópico juntado a fls. 46).

Também em tal ocasião, ALEXANDRE CARDOSO DA SILVA, o Bradock ou Gordo, MANOEL ALVES DA SILVA, o Sasquati, e ABÍLIO FIDÉLIS DIAS JÚNIOR, o Fidélis, Magrão, Bisca ou Pisco, e Nielson Lírio Jorge de Souza Barbassa, o Rato, previamente conluiados, agindo em concurso, por motivo torpe e com utilização de recurso que dificultou a defesa do ofendido, tentaram matar, mediante disparos de arma de fogo, José Paulo Leite Filho (laudo de exame de corpo de delito juntado a fls. 96), somente não consumando o delito por circunstâncias alheias às suas vontades, porque o ofendido recebeu eficaz atendimento médico.


Logo após isso, ainda nas dependências do 3° Distrito Policial de Sumaré, ALEXANDRE CARDOSO DA SILVA, o Bradock ou Gordo, MANOEL ALVES DA SILVA, o Sasquati, e ABÍLIO FIDÉLIS DIAS JÚNIOR, o Fidélis, Magrão, Bisco ou Pisco, e Nielson Lírio Jorge de Souza Barbassa, o Rato, previamente conluiados, agindo em concurso e com unidade de ideação, expuseram a perigo a vida, a integridade física e o patrimônio de outrem, mediante explosão de dinamite ou de substância de efeitos análogos, atingindo edifício público.

Pouco depois, na Rodovia Anhangüera, nesta cidade,

ALEXANDRE CARDOSO DA SILVA, o Bradock ou Gordo, MANOEL ALVES DA SILVA, o Sasquati, e ABÍLIO FIDÉLIS DIAS JÚNIOR, o Fidélis, Magrão, Bisco ou Pisco, e Nielson Lírio Jorge de Souza Barbassa, o Rato, previamente conluiados, agindo em concurso, para assegurar a impunidade de outro crime, tentaram matar, mediante disparos de arma de fogo, Laércio Aparecido Garcia, somente não consumando o delito por circunstâncias alheias às suas vontades, uma vez que, por erro de pontaria, o ofendido não foi atingido.

Na mesma oportunidade, ALEXANDRE CARDOSO DA SILVA, o Bradock ou Gordo, MANOEL ALVES DA SILVA, o Sasquati, e ABÍLIO FIDÉLIS DIAS JÚNIOR, o Fidélis, Magrão, Bisco ou Pisco, e Nielson Lírio Jorge de Souza Barbassa, o Rato, previamente conluiados, agindo em concurso, para assegurar a impunidade de outro crime, tentaram matar, mediante disparos de arma de fogo, Claudinei Gonçalves Jatobá, somente não consumando o delito por circunstâncias alheias às suas vontades, uma vez que, por erro de pontaria, o ofendido não foi atingido.

JOSÉ MÁRCIO FELÍCIO, o Geleião, e César Augusto Roriz da Silva, o Cesinha, concorreram para a prática dos crimes de roubo, homicídio e tentativa de homicídio, bem como de explosão acima descritos, promovendo e organizando a cooperação no crime e dirigindo a atividade dos demais agentes, na medida em que, como os então líderes máximos da organização criminosa conhecida como Primeiro Comando da Capital ou PCC, determinaram a seus subalternos que praticassem referidos atos.

ADILSON DA SILVA BRAGA, o Nego Diu, Dil, Dil Neguinho, Negão ou Neguinho Dil, GILBERTO DE OLIVEIRA FILHO, o Bilica ou Mereça, além de Sandro Henrique da Silva Santos, o Gulu, concorreram para a prática dos crimes de roubo, homicídio, tentativa de homicídio e explosão já citados, promovendo e organizando a cooperação no crime e dirigindo a atividade dos demais agentes, na medida em que, integrantes de alto escalão da organização criminosa conhecida como Primeiro Comando da Capital ou PCC, receberam a ordem para a prática dos referidos atos e se encarregaram de transmiti-la aos executores.

A organização criminosa denominada Primeiro Comando da Capital, ou PCC, surgiu no ano de 1993, em presídio da cidade de Taubaté, no interior de São Paulo. Teve como criadores, ou fundadores, entre outros, o denunciado José Márcio, o Geleião, e César Augusto Roriz da Silva, o Cesinha (posteriormente vítima de homicídio, em disputa interna do próprio grupo). Por meio da prática de diversos crimes, como o tráfico de entorpecentes, roubos, seqüestros, eliminação de rivais, extorsões aos próprios presos e de seus parentes, ganhou crescente poder nos estabelecimentos prisionais de São Paulo.

Para a consecução dos objetivos, os integrantes da organização dividiram as tarefas criminosas tendentes ao controle do sistema prisional paulista. Fora das penitenciárias e prisões, outros membros também dividiram tarefas criminosas para a obtenção de recursos e de novos agregados, como forma de sustentar e ampliar o grupo.

Na estrutura de funcionamento da facção, identificaram-se três estratos principais. Os fundadores, entre os quais Geleião e Cesinha, até 2002 situavam-se no topo, emitindo ordens e centralizando o comando e as decisões tomadas. No segundo escalão, com algum poder de decisão e voto, recebendo as ordens diretamente dos líderes e repassando-as àqueles encarregados de sua execução, situavam-se os chamados pilotos, entre os quais Nego Diu, Bilica e Gulu. Abaixo deles, no terceiro escalão, os chamados soldados eram encarregados de cumprir as ordens dos líderes. Entre eles, na época dos fatos aqui tratados, estavam Bradock, Sasquati, Fidélis e Rato.

Com a disseminação do uso de telefones celulares pelo país, e com o ingresso ilegal de aparelhos no sistema prisional, o bando teve aumentada a facilidade de comunicação entre seus membros, mesmo aqueles que estivessem presos em unidades carcerárias distantes e isoladas, o que propiciou o domínio praticamente absoluto das prisões paulistas (e, posteriormente, a ramificação do grupo em outras unidades da federação), fato que foi verificado no mês de fevereiro de 2001, quando uma série de rebeliões em diversos presídios de São Paulo simultaneamente deflagradas expôs a capacidade de ação da organização criminosa.


Cerca de um ano após a chamada mega-rebelião, a organização promoveu uma outra série de atos que chocaram a população. Desta vez, diversos atentados a prédios públicos, Delegacias de Polícia, bases da Polícia Militar e Fóruns foram cometidos por membros do PCC. Entre tais ataques situa-se o atentado ao 3° Distrito Policial de Sumaré, idealizado pelos lideres da facção, Geleião e Cesinha.

Recebida a ordem, Gulu, Nego Diu e Bilica encarregaram-se de encontrar soldados que pudessem realizar o ataque, delegando, finalmente, a Bradock, Sasquati, Fidélis e Rato sua execução.

No dia 16 de março de 2002, a bordo do veículo GM/Vectra, placas CQW 4866, roubado poucas horas antes na cidade de Capivari, Bradock, Rato, Fidélis e Sasquati, o último na condução do automóvel, rumaram para o 3° Distrito Policial de Sumaré, onde, na época, funcionava o Plantão Policial Permanente da cidade, com vistas a consumarem o atentado planejado pela organização à qual pertenciam.

Chegando ao local, Sasquati estacionou o carro próximo à entrada do prédio e permaneceu em seu interior, ao volante, aguardando a ação dos comparsas e pronto para dar-lhes fuga.

Armado com uma submetralhadora, Bradock ingressou na Delegacia de Polícia e encontrou o ofendido José Paulo, plantonista, trabalhando. Imediatamente rendeu o ofendido e permitiu o ingresso de Fidélis e Rato na repartição.

Sob mira da arma apontada por Bradock, José Paulo foi desapossado das duas pistolas que portava, bem como de um carregador sobressalente e de um par de algemas.

Em seguida, Fidélis e Rato, também armados, revistaram as demais dependências do prédio, rendendo os outros dois policiais que realizavam o plantão, Carlos e José Luiz.

Impossibilitados de qualquer resistência, José Paulo, José Luiz e Carlos foram levados, sob a mira de armas, para um corredor da Delegacia, ali sendo mantidos por Bradock. Enquanto isso, Rato e Fidélis instalaram engenho explosivo no saguão do imóvel.

Neste momento, então, Bradock efetuou disparos, em rajada, com a submetralhadora, contra José Paulo, José Luiz e Carlos, atingindo-os diversas vezes.

Logo em seguida a isso, ocorreu a explosão do artefato instalado pelo grupo. Bradock, Fidélis e Rato retornaram ao Vectra e Sasquati deu fuga aos criminosos.

Policiais militares que passavam pelo local notaram o que ocorria, solicitando apoio por rádio e iniciando perseguição aos fugitivos. Na viatura que iniciou a perseguição, encontravam-se os milicianos Laércio e Claudinei.

Durante a fuga, os quatro terroristas, visando a garantir a impunidade dos atos que haviam acabado de praticar, efetuaram diversos disparos com suas armas de fogo contra os policiais, mas não os atingiram. Os criminosos, porém, conseguiram fugir.

Enquanto a perseguição ocorria, outros policiais militares compareceram ao 3° Distrito Policial, providenciando socorro a José Paulo, José Luiz e Carlos. Embora o primeiro estivesse gravemente ferido, sobreviveu graças aos cuidados prestados. Os dois últimos, porém, faleceram em virtude das lesões sofridas.

Foi torpe a motivação dos crimes praticados contra José Luiz, Carlos e José Paulo. De fato, a ação decorreu de uma decisão da organização criminosa de mostrar sua força e aterrorizar a população paulista, atacando aqueles que, por defenderem a lei, eram considerados inimigos do grupo.

Os três policiais civis não puderam esboçar qualquer reação. Foram surpreendidos por indivíduos fortemente armados, em superioridade numérica, quando realizavam plantão noturno na Delegacia de Polícia e não podiam esperar o ataque.

Geleião, Nego Diu, Bilica, além dos falecidos Cesinha e Gulu, como lideres da organização criminosa, tendo planejado o ataque, escalado os executores e transmitido a ordem para a ação, concorreram para a prática dos crimes cometidos por Bradock, Fidélis, Sasquati e Rato.

Diante do exposto, denunciam-se:

JOSÉ MÁRCIO FELÌCIO, o Geleião, ADILSON DA SILVA BRAGA, o Nego Diu, Dil, Dil Neguinho, Negão ou Neguinho Dil, e GILBERTO DE OLIVEIRA FILHO, o Bilica ou Mereça, como incursos nos artigos 288, parágrafo único, do Código Penal, c.c. artigo 1° e seguintes, da Lei 9.034/95, 157, § 2°, 1 e II, do Código Penal, 121, § 2°, I e IV, do Código Penal, por duas vezes, 121, § 2°, I e IV, c.c. 14, II, do Código Penal, 121, § 2°, V, c.c. 14, II, do Código Penal, por duas vezes, e 251, § 2°, do Código Penal, tudo na forma dos artigos 29 e 69, do Código Penal, e todos c.c. o artigo 62, I, do Código Penal;

ALEXANDRE CARDOZO DA SILVA, o Bradock ou Gordo, MANOEL ALVES DA SILVA, o Sasquati, e ABÍLIO FIDÉLIS DIAS JÚNIOR, o Fidélis, Magrão, Bisco ou Pisco, como incursos nos artigos 288, parágrafo único, do Código Penal, c.c. artigo 1° e seguintes, da Lei 9.034195, 157, § 2°, I e II, do Código Penal, 121, § 2°, I e IV, do Código Penal, por duas vezes, 121, § 2°, I e IV, c.c. 14, II, do Código Penal, 121, § 2°, V, c.c. 14, II, do Código Penal, por duas vezes, e 251, § 2°, do Código Penal, tudo na forma dos artigos 29 e 69, do Código Penal.

Requer-se que, recebida e autuada esta, seja instaurado o devido processo penal, sendo eles citados e interrogados, ouvindo-se as testemunhas abaixo arroladas, seguindo-se nos termos dos artigos 394 e ss., do CPP, para que, após pronunciados e submetidos a julgamento pelo E. Tribunal do Júri, sejam eles finalmente condenados.

Rol:

1. José Paulo Leite Filho (vítima/policial civil) – fls. 50

2. Claudinei Gonçalves Jatobá (vítima/policial militar) – fls. 39

3. Laércio Aparecido Garcia (vítima/policial militar) citado a fls. 39

4. Kátia Aparecida Nogueira – fls. 17

5. Adriano Roque de Alvarenga (policial militar) – fls. 38

6. Maurício Aparecido Cunha (policial militar) – fls. 63

7. Anthony Krazny {policial militar) — fls. 64

8. Ademir Aparecido Redondo – fls. 790

9. Robson Gonçalves de Oliveira (delegado de polícia) – fls. 1073

Ruy Ferraz Fontes (delegado de polícia) – fls. 474

Sumaré, 31 de janeiro de 2007.

Fernando Pastoreio Kfouri

2° Promotor de Justiça de Sumaré

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