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1 fevereiro 2007
Separação dos poderes
Judiciário não pode obrigar governo a fazer obras
O Tribunal de Justiça de Goiás livrou o município de Trindade de incluir no orçamento anual a verba necessária para canalizar adequadamente as águas das chuvas. A decisão foi tomada pela 3ª Câmara Cível do TJ no recurso ajuizado pelo município.
A ação foi proposta pelo Ministério Público. A primeira instância acolheu o pedido. O entendimento foi o de que a tubulação, do jeito que estava instalada, causava danos irreparáveis às nascentes dos rios, gerando danos ambientais.
O desembargador Felipe Batista, relator do recurso, afirmou que “é inviável ordenar ao Estado que inclua verbas na dotação orçamentária, em razão do princípio da separação dos Poderes. Ficou demonstrada nos autos que a tentativa de solucionar os problemas com o escoamento das águas pluviais agravou a situação. Entretanto, o Judiciário não pode definir a realização de obras por parte do Executivo, sob pena de extrapolar os limites do controle jurisdicional”.
“A destinação de verbas exclusivas para execução de obras de canalização de águas pluviais para outra direção pode onerar excessivamente a administração prejudicando a realização das demais obras e serviços que são igualmente importantes para a sociedade”, concluiu.
Leia a ementa do acórdão
Duplo Grau de Jurisdição. Ação Civil Pública — Execução de Obras de Canalização de Águas Pluviais para Outra Direção — Princípio da Separação dos Poderes — Atos de Governo — Impossibilidade de Destinação de Verbas com Finalidade Específica em Orçamento Público.
A execução de obras de canalização de águas pluviais para outra direção diz respeito à conveniência e oportunidade administrativa, não cabendo a intervenção do Judiciário para impor, na lei orçamentária municipal, verba específica para tal obra (arts. 165 e 167, IV, CF). Se o pedido de ação civil pública é genérico no sentido da condenação do Estado a que destine verbas no orçamento para fins específicos, há clara ofensa ao princípio da separação de Poderes.
O Judiciário não pode formular políticas públicas, que constituam matéria sob "reserva do governo" ou que consubstanciem atos funcionalmente políticos. Remessa conhecida e provida.
Duplo Grau de Jurisdição 13.780-6/195 (2006.03.40165-6)
Revista Consultor Jurídico, 1º de fevereiro de 2007
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Comentários de leitores: 4 comentários
O BAGULHO É DOIDO... O PROCESSO É LENTO... E A ...
Concordo com o Dr. Márcio. Se o Judiciário não ...
Concordo com o Dr. Márcio, qual seria a função ...
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