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1 fevereiro 2007
Disputa por embalagem
Briga por embalagem entre Danone e Nestlé está empatada
Está empatada a disputa judicial entre a Danone e a Nestlé. A briga é sobre as embalagens dos pudins de chocolate Dany e Muuuu!. O Tribunal de Justiça de São Paulo começou, nesta quinta-feira (1º/2), o julgamento dos recursos das duas empresas. Mas um pedido de vista adiou a análise do caso.
A Danone acusa a concorrente de copiar a embalagem de seu produto e quer indenização por perdas e danos. A Nestlé afirma que a Danone não provou os prejuízos que alega ter sofrido e pede o direito de usar a embalagem contestada.
O relator, desembargador Natan Zelinschi, votou pela manutenção da sentença de primeira instância. Nela, a juíza Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes, da 22ª Vara Cível, julgou a ação parcialmente procedente. Mandou a Nestlé parar de usar a embalagem contestada, mas julgou improcedente o pedido de indenização por perdas e danos da Danone.
O revisor, Francisco Loureiro, votou pela improcedência da ação. No seu voto, o desembargador aceitou o pedido da Nestlé e rejeitou recurso da Danone. O julgamento foi suspenso com pedido de adiamento do 3º juiz, Ênio Zuliani.
A sentença
Além de acolher em parte o pedido da Danone, a juíza Maria Lúcia Pizzotti deu 15 dias para que a Nestlé recolhesse do mercado seu pudim de chocolate com a embalagem alvo da acusação de concorrência desleal. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 1 mil.
Com base nesta parte da sentença, a Danone pretende, se sair vencedora, cobrar multa, na fase de execução da sentença, no valor de R$ 402 mil. Deve alegar que houve descumprimento de decisão judicial.
No recurso que começou a ser julgado, a Danone pede a confirmação da sentença que determinou a abstenção do uso da embalagem e a condenação da ré ao pagamento de perdas e danos. A Nestlé quer a reforma da sentença para continuar a usar a mesma embalem.
A polêmica
A Danone afirma que a Nestlé usa o mesmo conjunto de cores, o derramamento de leite simbolizado por uma mancha branca e a figura de uma vaca na embalagem.
A Nestlé se defende. Afirma que não poderia criar uma embalagem de pudim de chocolate sem a cor marrom. Diz que o uso de outra cor seria uma incoerência com o mercado e com as estratégias de marketing. Sobre a reclamação de perdas e danos, garante que não há no processo provas de que o lançamento de seu produto no mercado tenha provocado queda nas vendas da concorrente.
Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 1º de fevereiro de 2007
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