Condomínio informal

Associação de bairro pode cobrar benefício de não associado

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29 de dezembro de 2007, 23h00

O morador que se beneficia dos serviços prestados por associação de moradores deve contribuir no rateio das despesas. Mas não pode ser obrigado a se associar e a pagar taxa decorrente da associação. A conclusão foi da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que, por maioria, declarou que um grupo de moradores de Niterói (RJ) não está obrigado a se associar à Sociedade Pró Preservação Urbanística e Ecológica de Camboinhas (Soprecam).

Em seu voto, o desembargador Francisco de Assis Pessanha levou em conta o artigo 5º, da Constituição, que estabelece que ninguém pode ser obrigado a se associar ou permanecer associado. Ao analisar a situação específica, Pessanha ressaltou que, mesmo não associado, o morador que se beneficiar dos serviços prestados deve participar do rateio das despesas.

Com entendimento diverso, o desembargador Benedicto Abicair foi categórico ao afirmar que não existe qualquer relação jurídica entre os moradores e a associação. O desembargador comparou a situação com a de milícias, em que, pela força, substituem o poder público pelo particular. Abicair considerou inadmissível obrigar os moradores a pagar por serviços que, em tese, já pagam, ainda que não o recebam. Ficou vencido.

Os moradores entraram com a ação pedindo a declaração da Justiça de que não tinham com a associação de moradores do bairro nenhuma relação jurídica. Além disso, pediram que a associação suspendesse a cobrança da contribuição associativa.

A associação alegou que presta serviço a todos os moradores do bairro de Camboinhas, em Niterói, e que o não pagamento desses moradores ensejaria um enriquecimento sem causa por parte deles. Argumentou, ainda, que tem sido reconhecida pela Justiça como um condomínio.

Em primeira instância, os pedidos foram julgados improcedentes. A juíza considerou que a associação presta serviços que beneficiam todos os moradores e valorizam cada vez mais os imóveis do bairro de Camboinhas. Para a juíza, a iniciativa é um fenômeno moderno que surge com o aumento da violência e a ineficiência dos órgãos públicos.

Processo 2006.001.57.300

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