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30 dezembro 2007

Condomínio informal

Associação de bairro pode cobrar benefício de não associado

Por Marina Ito

O morador que se beneficia dos serviços prestados por associação de moradores deve contribuir no rateio das despesas. Mas não pode ser obrigado a se associar e a pagar taxa decorrente da associação. A conclusão foi da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que, por maioria, declarou que um grupo de moradores de Niterói (RJ) não está obrigado a se associar à Sociedade Pró Preservação Urbanística e Ecológica de Camboinhas (Soprecam).

Em seu voto, o desembargador Francisco de Assis Pessanha levou em conta o artigo 5º, da Constituição, que estabelece que ninguém pode ser obrigado a se associar ou permanecer associado. Ao analisar a situação específica, Pessanha ressaltou que, mesmo não associado, o morador que se beneficiar dos serviços prestados deve participar do rateio das despesas.

Com entendimento diverso, o desembargador Benedicto Abicair foi categórico ao afirmar que não existe qualquer relação jurídica entre os moradores e a associação. O desembargador comparou a situação com a de milícias, em que, pela força, substituem o poder público pelo particular. Abicair considerou inadmissível obrigar os moradores a pagar por serviços que, em tese, já pagam, ainda que não o recebam. Ficou vencido.

Os moradores entraram com a ação pedindo a declaração da Justiça de que não tinham com a associação de moradores do bairro nenhuma relação jurídica. Além disso, pediram que a associação suspendesse a cobrança da contribuição associativa.

A associação alegou que presta serviço a todos os moradores do bairro de Camboinhas, em Niterói, e que o não pagamento desses moradores ensejaria um enriquecimento sem causa por parte deles. Argumentou, ainda, que tem sido reconhecida pela Justiça como um condomínio.

Em primeira instância, os pedidos foram julgados improcedentes. A juíza considerou que a associação presta serviços que beneficiam todos os moradores e valorizam cada vez mais os imóveis do bairro de Camboinhas. Para a juíza, a iniciativa é um fenômeno moderno que surge com o aumento da violência e a ineficiência dos órgãos públicos.

Processo 2006.001.57.300

Marina Ito é correspondente da Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Revista Consultor Jurídico, 30 de dezembro de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 14 comentários

9/03/2008 18:23 paulistano10000 (Bacharel - Administrativa)
Com essas decisões absurdas favorecendo Associa...
Com essas decisões absurdas favorecendo Associações de Bairro, dá a impressão que estamos voltando ao Feudalismo, ou, em uma comparação mais trágica, ao "Mafianismo"
3/01/2008 18:07 Bira (Industrial)
Faltou um item muito importante. A pessoa paga ...
Faltou um item muito importante. A pessoa paga por ser beneficiária mas não pode escolher os membros ou participar de qualquer decisão, daí, forçam-na a filiação, o que não é válido. Ou seja, a associação forma-se sabendo que, das duas a uma, forçará todos a se filiarem, mesmo contra a vontade. Perfeito juridicamente?. Ops...
3/01/2008 14:43 Dr. Tarcisio (Advogado Autônomo)
O grande problema é bem simples de se entender....
O grande problema é bem simples de se entender...!!! 1 - um belo dia...VC volta pra sua casa, e descobre, Q TEM UMA 'ASSOCIAÇÃO DE BAIRRO' FAZENDO QUALQUER COISA - tipo, vigilancia, ou retirada de lixo, ou faxina, ou coisa do genero. 2 - VC nem se toca, ou nem liga, ou até quer saber, mas o "pessoal' da associação diz q o negócio é bom, e precisa, e é uma organização sem fins lucrativos e tal...'convencem uma parte dos q estão presentes, colhem assinatura de outros' e vc é 'voto vencido'. 3 - passado um tempo, vc recebe a cobrança - q antes era de um real - para 200 reais. E nem pensem em reclamar, pq é só o pagamento de 'gastos' QUE ELES (ASSOCIAÇÃO) TIVERAM. 4 - ae o resto da história é isso...é vc querer 'não pagar' por algo que alguém se prontificou a fazer mesmo q vc não quiz ou não desejou. E o bom e velho 'judiciário' obviamente, dará ganho de causa para a 'tal associação beneficiente'. 5 - resultado - vc vai ser obrigado a pagar.

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