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29 dezembro 2007
Ressarcimento interrompido
CNJ suspende benefícios de plano de saúde a juízes de Mato Grosso
O Conselho Nacional de Justiça ordenou a suspensão do ressarcimento de despesas médicas e hospitalares a juízes de Mato Grosso. O benefício tinha base no artigo 228 do Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado, a lei dos juízes mato-grossenses. “Era o melhor plano de saúde do mundo”, afirma Jorge Maurique, conselheiro do CNJ e relator do processo. Maurique destacou que, quando o tratamento médico ocorria fora do estado, o juiz tinha direito também ao ressarcimento de gastos com estadia e passagens, custos extensivos aos dependentes.
O artigo 228 garantia aos juízes, mesmo aqueles na inatividade, despesas indenizadas pelo Judiciário “no que exceder ao custeio coberto pelo Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso (Ipemat)”. Na prática, o juiz apresentava recibos e a Corte determinava o imediato reembolso dos valores. Até mesmo no caso de despesas com farmácia. “O instituto devolvia uma parte, o juiz ia ao tribunal e pedia autorização para sacar o restante”, afirma Maurique.
Segundo o CNJ, o ressarcimento era indiscriminado e ilimitado. “O tribunal ressarcia tudo sem qualquer limite”, disse Maurique. “Era sem restrição ou qualquer distinção. Podia até fazer cirurgia plástica.” A votação no CNJ foi unânime. Doze conselheiros mandaram suspender o artigo 228.
“O Conselho decidiu que não faz sentido uma coisa dessas. Ou tem a cobertura do Instituto de Previdência do Estado ou o juiz, como qualquer outro funcionário, contrata um plano de saúde complementar. Como todo cidadão normal, como todo mortal.”
A Associação Mato-Grossense dos Magistrados vai entrar com pedido de explicação ao CNJ, de acordo com o presidente da entidade, Antônio Horácio da Silva Neto.
Revista Consultor Jurídico, 29 de dezembro de 2007
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Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Pura verdade Depol. Isto é o País da IMPUNIDAD...
Coisas como essa não podem acontecer no Judiciá...
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