Retrospectiva 2007

Brasil lidera uso de arbitragem na América Latina

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28 de dezembro de 2007, 11h31

Este texto sobre Arbitragem faz parte da Retrospectiva 2007, série de artigos em que são analisados os principais fatos e eventos nas diferentes áreas do direito e esferas da Justiça ocorridos no ano que termina.

A exemplo dos últimos anos, o de 2007 representou uma fase de consolidação da arbitragem nacional e internacional no Brasil. O instituto tem sido cada vez mais utilizado por empresas brasileiras e recentes dados da Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional (CCI) mostram que o Brasil se tornou o maior usuário da arbitragem na América Latina e já está em quarto lugar no ranking mundial da CCI, atrás apenas dos Estados Unidos, da França e da Alemanha.

Na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidou-se a tendência de facilitar a homologação das sentenças arbitrais estrangeiras, enquanto nos demais tribunais o número de anti-suit injunctions e de ações anulatórias tem se reduzido.

Assim, diversas decisões proferidas durante o ano de 2007, tanto nos tribunais superiores como nos tribunais estaduais, confirmam o entendimento de que:

a) a Lei de Arbitragem tem aplicação imediata — Spie Enertrans S/A x Inepar S/A Indústria e Construções, SEC 831 (DJ de 19.11.2007 e Revista de Arbitragem e Mediação 16, em fase de publicação), Mitsubishi Electric Corporation x Evadin Indústrias Amazônia S.A, SEC 349 (Revista de Arbitragem e Mediação 14/153) e Companhia Nacional de Cimento Portland x CP Cimento e Participações, AC 24.825/2007, TJ-RJ (DJ de 04.10.2007 e Revista de Arbitragem e Mediação 16, em fase de publicação). Este último trata também da aplicação da Convenção de Nova Iorque;

b) é vedado ao Poder Judiciário a análise do mérito de decisão arbitral — International Cotton Trading Limited ICT x Odil Pereira Campos Filho, SEC 1.210 (DJ de 06.08.2007 e Revista de Arbitragem e Mediação 16, em fase de publicação) e Bouvery International S.A. x Valex Exportadora de Café Ltda., SEC 839 (DJ de 13.08.2007);

c) o árbitro é competente para decidir a respeito de sua própria competência. Princípio da Kompetenz-kompetenz Multigrain Comércio Exportação e Importação S/A x Portway Comércio Exterior Agenciamento e Serviços Ltda., MC 13.274, STJ (DJ de 20.09.2007 e Revista de Arbitragem e Mediação 16, em fase de publicação); e

d) as empresas em liquidação extrajudicial podem se submeter à arbitragem — Saúde ABC x Interclínicas, ED 460.034-4/7, TJ-SP, confirmando decisão anterior no AI 460.034-4/5 (DJ de 11.01.2007 e Revista de Arbitragem e Mediação 15, em fase de publicação).

A jurisprudência também se cristalizou em relação à admissão da arbitragem nos conflitos entre sociedades de economia mista e empresas privadas, no caso AES Uruguaiana Empreendimentos Ltda. x Companhia Estadual de Energia Elétrica — CEEE (REsp 606.345, Revista de Arbitragem e Mediação 14/241). Decisão em caso análogo, e envolvendo as mesmas partes, já havia sido proferida no ano anterior pelo Superior Tribunal de Justiça, tendo sido confirmada a possibilidade de arbitragem com sociedades de economia mista nesse recurso especial julgado em maio do presente ano.

A posição do Direito brasileiro favorável à arbitragem, inclusive nas relações entre entidades estatais e empresas particulares nacionais ou estrangeiras, vem se firmando de modo definitivo. Na administração pública, se multiplicaram os editais que incluem cláusulas compromissórias, a exemplo dos modelos de contratos de concessão anexos ao Edital da nona rodada de licitações da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para exploração de petróleo e gás natural, publicado em setembro de 2007, e ao Edital de leilão para construção de usina no Rio Madeira, em Rondônia, publicado em novembro de 2007.

Isso também se verifica no plano legislativo, a exemplo da Lei Estadual do Rio de Janeiro 5.068/07, que instituiu o Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas, prevendo em seu artigo 18, inciso XI que: “São cláusulas necessárias dos contratos de parceria público-privada as que contenham: […] o estabelecimento de mecanismos amigáveis de solução de divergências contratuais, inclusive por meio de arbitragem”.

A Ordem dos Advogados do Brasil também tem contribuído para a divulgação e apoio dos meios alternativos de solução de controvérsias no país, especialmente as seções do Rio de Janeiro e de São Paulo, que nomearam no corrente ano suas novas Comissões de Arbitragem.

A bibliografia brasileira em matéria de arbitragem também ganhou significativas contribuições durante o ano de 2007, com destaque para a obra de estudos em homenagem ao professor Guido Fernando da Silva Soares, coordenada pelos professores Selma Ferreira Lemes, Carlos Alberto Carmona e Pedro Batista Martins, além da publicação da tese da professora Selma Ferreira Lemes sobre a arbitragem na administração pública e do recém-lançado livro do professor Pedro Batista Martins de comentários à Lei de Arbitragem.

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