Quebra de contrato

Ação no Brasil não impede homologação de sentença estrangeira

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28 de dezembro de 2007, 12h05

Ação proposta no Brasil depois de decisão em processo no exterior com o mesmo conteúdo não impede homologação da sentença estrangeira. A empresa brasileira Randy Transportes Internacionais foi condenada a pagar US$ 665 mil, mais US$ 13,4 mil de honorários advocatícios, à empresa americana BDP Internacional. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça homologou a sentença estrangeira, proferida pelo Tribunal Distrital dos Estados Unidos, no distrito oriental da Pennsylvania.

A BDP alegou ter celebrado contrato de agenciamento de carga internacional com a Randy Transportes em novembro de 1997, estipulando a realização de negócios conjuntos nos territórios norte-americano e brasileiro, mediante remuneração recíproca. A brasileira aceitou submeter-se à jurisdição americana nas demandas que pudessem se originar do contrato, ao tempo em que renunciou a qualquer outro foro, senão o indicado no contrato.

Durante a sua vigência, a BDP despachava fretes para o Brasil endereçados à empresa brasileira, para que as mercadorias fossem entregues aos destinatários. A americana conta que pagava o preço em contraprestação pelo serviço prestado.

Na ação, a BDP afirma que, a partir de maio de 1998, a brasileira deixou de cumprir o contrato, recusando-se a prestar contas mensalmente, interrompendo as remessas dos valores devidos à empresa americana. Em outubro de 1998, BDP encerrou o contrato e pediu o pagamento dos valores que lhe eram devidos, sem sucesso. Por isso, entrou com ação de cobrança perante o Tribunal Distrital dos Estados Unidos.

Sentença

O processo nos Estados Unidos desenvolveu-se de forma regular. A empresa brasileira e o seu sócio, Antônio Carlos Pereira da Silva, foram condenados a pagar a importância de US$ 665.162,94, além de honorários advocatícios, custas e despesas no montante de US$ 13.476,93.

De acordo com a ação, os réus foram citados no Brasil por carta rogatória, mas permaneceram silentes após terem criado diversos incidentes nos autos da carta, todos devidamente repudiados por absoluta falta de consistência jurídica, vindo a sentença a condená-los ao pagamento do montante pleiteado.

Contestando a ação, a empresa brasileira e o seu sócio alegaram, entre outras coisas, que foram vítimas da ganância da empresa americana e que, de forma ingênua, assinaram um contrato leonino, sendo ludibriados ao renunciarem a outros foros, senão o de eleição. Sustentaram ainda que é absurdo o valor do débito apontado na sentença estrangeira, pois sempre agiram com absoluta pontualidade nos repasses, tendo sofrido prejuízos de monta ocasionados pelo contrato.

Informam que ajuizaram na Justiça estadual paulista uma ação de indenização contra a BDP, buscando ressarcimentos. Segundo os brasileiros, no contrato firmado, ficou pactuado que eles seriam representados nos Estados Unidos pela empresa HIQ Corporate Services Inc., caso houvesse algum conflito envolvendo o contrato, uma vez ser impossível atuar fora do Brasil. Assim, a alegada revelia é uma surpresa.

Homologação

Para a relatora, ministra Eliana Calmon, se a empresa brasileira tinha representante contratada, ao ser citada deveria ter acionado sua representação para que promovesse sua defesa, providência de sua alçada e não da empresa estrangeira. “Pondere-se que o direito de defesa não é obrigatório e, como tal, não poderiam os requerentes chamar a juízo a empresa indicada como representante se o verdadeiro réu, quando acionado, manteve-se silente”, enfatizou.

A ministra verificou, ainda, que a empresa brasileira e o seu sócio foram citados por carta rogatória em junho de 2000, em ação ajuizada no exterior em janeiro de 1999. Somente após a citação é que foi ajuizada, no Brasil, a ação proposta por eles, exatamente em julho de 2000, ou seja, mais de um ano e meio depois da ação.

“A prevalecer o argumento da defesa, chegaríamos ao absurdo de impugnar todas as sentenças estrangeiras, quando fosse proposta no Brasil ação de idêntico conteúdo, mesmo a posteriori”, disse a ministra.

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