Funcionários demitidos da BRA já podem sacar o FGTS

27/12/2007 12:43veritas (Outros)OF. DIR.087/2006 Rio de Janeiro, 13 de março d...
OF. DIR.087/2006 Rio de Janeiro, 13 de março de 2006. Ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO Att.: MD Procurador Chefe da PRT-2 - Dr. ROBERTO MARCONDES Exmo. Dr. Roberto Marcondes, O SINDICATO NACIONAL DOS AERONAUTAS – SNA, com sede na Av. Marechal Câmara, 160/16º andar – Salas 1610/26 – Castelo – Rio de Janeiro-RJ, vem, em cumprimento ao dever constitucional de representação da categoria, encaminhar as seguintes denuncias de irregularidades praticadas pela empresa aérea BRA TRANSPORTES AÉREOS LTDA, com endereço na Av. Ipiranga, 318 Bl-B – 9º andar- São Paulo-SP, que ferem a legislação trabalhista e normas coletivas de trabalho. Inicialmente, gostaríamos de informar que a BRA, empresa aérea que até meados de 2005 operava somente no segmento de vôos fretados (vôos charters), a partir de então, passou a operar como empresa de transporte aéreo regular. A empresa denunciada, desde o inicio de suas operações, sempre foi descumpridora da lei nº 7.183/84, da CLT e da Convenção Coletiva de Trabalho. Alegava para a fiscalização da DRT, que não tinha que cumprir a Convenção Coletiva de Trabalho, porque não era uma empresa de transporte aéreo regular. O SNA por inúmeras vezes encaminhou denuncias para o DAC – Departamento de Aviação Civil e para as Delegacias Regionais de Trabalho dos locais aonde a empresa possui base operacional. No ano passado, solicitamos à DRT de São Paulo que mediasse reunião de mesa redonda entre SNA e a BRA. Ocorreram um total de 3 (três) reuniões, que infelizmente, não surtiram o resultado que esperávamos. Segue em anexo cópias das atas de reunião na DRT - SAO. A empresa também foi fiscalizada pela DRT-São Paulo e DRT- Natal, conforme consta dos relatórios de fiscalização em anexo. O DAC, no uso de suas atribuições de Órgão Fiscalizador da Aviação Civil, em recente fiscalização constatou as irregularidades por nós apontadas e autuou a empresa, conforme oficio nº DAC-167/STE/CVO/01244/2005, em anexo.
27/12/2007 12:42veritas (Outros)OF. DIR.087/2006 Rio de Janeiro, 13 de março d...
OF. DIR.087/2006 Rio de Janeiro, 13 de março de 2006.
27/12/2007 12:41veritas (Outros)http://www.aeronautas.org.br/sejur/06_03_16_bra...
http://www.aeronautas.org.br/sejur/06_03_16_bra.php
27/12/2007 12:41veritas (Outros) ATENÇÃO AERONAUTAS DA BRA O SINDICATO NACIO...
ATENÇÃO AERONAUTAS DA BRA O SINDICATO NACIONAL DOS AERONAUTAS vem recebendo várias denúncias de irregularidades na empresa através de e-mails e do sistema TELE-DENÚNCIA 0800. O SNA mobilizou um grupo de trabalho formado pelas Secretarias de Segurança de Vôo, Fiscalização e Regulamentação Profissional e Formação Sindical para atuar junto ao DAC e MINISTÉRIO DO TRABALHO. Através desta força tarefa fizemos uma reunião com a empresa, que não resolveu nada. Logo depois, solicitamos uma Mesa Redonda de Negociação na Delegacia Regional do Trabalho em São Paulo e em Natal. A DRT fez uma fiscalização na empresa e verificou as irregularidades denunciadas pelo SNA e multou a empresa. Mas, o cumprimento da Regulamentação Profissional e da Convenção Coletiva que é o que interessa para nós, não ocorreu. Agora, estamos indo à instância máxima, ao Ministério Público do Trabalho e chamando o DAC como responsável solidário, pois o mesmo é o órgão que concede as linhas e tem a obrigação de fiscalizar a empresa. O SNA se colocará como substituto processual dos aeronautas da BRA, mas para abrangermos a todos, sem expor ninguém, pois conhecemos as práticas administrativas da Diretoria, é preciso que a maioria dos aeronautas da BRA seja sócio do Sindicato. Para tanto, preencha sua ficha de filiação sindical com todos os seus dados e no campo salário atual transcreva o valor que consta no seu contracheque como base cálculo IRRF, ou seja, este é o valor de seu salário bruto. O DESCONTO MENSAL É DE 1% DO SEU SALÁRIO BRUTO (IRRF), O VALOR REFERENTE ÀS DIÁRIAS DE ALIMENTAÇÃO NÃO ENTRA COMO CÁLCULO DE SALÁRIO. Nós estamos fazendo nossa parte, faça a sua, continue denunciando e filie-se já ao SNA. Somos responsáveis pelas negociações anuais de reajuste salarial/diárias
27/12/2007 12:40veritas (Outros)É o fim do direito do trabalho. Quinta empresa ...
É o fim do direito do trabalho. Quinta empresa do setor nos últimos 2 anos com o mesmo expediente , FGTS ( quando tiver a sorte de ter depositado ) e seguro desemprego. O resto quando entrar dinheiro ? Misericórdia !!!! É o inicio do fim do direito do trabalho , nem precisa de reforma da CLT já foi revogada de vez !!! Juto é claro com os art 7º e 8º da CF o duro é que a crise não é de agora pelo menos os problemas são antigos .

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