Programação 2008

IDP publica edital para ingresso no mestrado em Direito

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26 de dezembro de 2007, 20h03

Estão abertas as inscrições para o mestrado em Direito oferecido pelo Instituto Brasiliense de Direito Público, na área de Constituição e Sociedade. São oferecidas 20 vagas.

As inscrições vão até dia 1º de fevereiro de 2008 e podem ser feitas pelo telefone (61) 3535-6565 ou pelo e-mail: [email protected]. Podem se inscrever para o processo seletivo todos aqueles que tenham concluído o curso de graduação.

Leia o edital

INSTITUTO BRASILIENSE DE DIREITO PÚBLICO COORDENAÇÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO MESTRADO SGAS 607 – Módulo 49 – L2 Sul, Brasília – DF CEP 70.200-670, Fone/Fax: (61) 3242-2022, e-mail: [email protected].

EDITAL Nº 1/2008 – PROCESSO SELETIVO DE INGRESSO NO MESTRADO ACADÊMICO EM DIREITO PARA O ANO LETIVO DE 2008.
ESTABELECE AS DATAS REFERENTES AO EDITAL Nº4/2007

A Coordenação de Pós-Graduação Stricto Sensu do Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP torna público aos interessados que estarão abertas as inscrições para o processo seletivo do Mestrado Acadêmico em Direito – Área de Concentração "Constituição e Sociedade", para o primeiro semestre de 2008, de acordo com as seguintes regras e condições:

INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

1. As inscrições estarão abertas de 15 de novembro de 2007 a 1 de fevereiro de 2008, na sede do IDP, localizada no SGAS 607, Módulo 49, L2 Sul, Brasília – DF, CEP 70.200-670, telefone: (61) 3535-6565 , e-mail: [email protected]. As inscrições poderão ser feitas nos dias úteis desse período, das 8:30h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h.

2. Poderá inscrever-se para o processo seletivo de ingresso no Programa de Pós-Graduação do IDP qualquer brasileiro ou estrangeiro, portador de título de graduação ou o que concluir o curso de graduação no ano da inscrição.

3. O candidato aprovado no processo seletivo deverá comprovar, obrigatoriamente, para fins de matrícula, a conclusão do curso de graduação.

4. Ao todo, serão oferecidas 20 vagas para alunos regulares no programa de mestrado.

5. No ato de inscrição, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) Requerimento de inscrição no processo seletivo, em formulário próprio, disponível no endereço eletrônico www.idp.org.br, devidamente preenchido e sem rasuras;

b) Termo de Compromisso que acompanha o requerimento de inscrição;

c) Comprovante de recolhimento da Taxa de Inscrição, conforme disposto no item 8 abaixo;

d) Duas fotos 3×4 recentes;

e) Cópia autenticada, ou cópia simples acompanhada do original, do diploma de graduação em Direito, de certidão de colação de grau ou de atestado de matrícula no último semestre da graduação; e

f) Cópia autenticada, ou cópia simples acompanhada do original, da carteira de identidade e do CPF.

6. Serão admitidas inscrições por correspondência, desde que a data de envio, comprovada mediante carimbo do serviço postal, não ultrapasse o último dia do prazo.

7. Serão aceitas inscrições por procuração, sendo necessária, para tanto, a indicação, no respectivo instrumento, da opção relativa ao idioma estrangeiro e à linha de pesquisa a que deseja se vincular o candidato.

8. A Taxa de Inscrição deverá ser paga mediante depósito identificado em qualquer agência do Banco do Brasil, ao Instituto Brasiliense de Direito Público – Ltda., Agência 2945-9, Conta Corrente Nº 82.000-8, no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais). Caso o candidato opte por realizar mais de um exame de proficiência em língua estrangeira , deve acrescentar à Taxa de Inscrição R$ 50,00 (cinqüenta reais) por idioma adicional.

PROCESSO SELETIVO

9. O processo de seleção compreende as seguintes etapas, sucessivas e eliminatórias, a serem realizadas nos termos do calendário a ser divulgado pela Coordenação de Pós-Graduação:

a) Prova de Proficiência em Língua Estrangeira (1ª Etapa, preliminar, eliminatória, a ser realizada no dia 15 de fevereiro de 2008);

b) Prova de Conhecimentos Gerais e Específicos (2ª Etapa, eliminatória, a ser realizada no dia 15 de fevereiro de 2008); e

c) Defesa do Projeto de Pesquisa (3ª Etapa, seletiva, a ser realizada nos dias 22 e 23 de fevereiro de 2008).

Prova de Proficiência em Língua Estrangeira

10. O candidato deve demonstrar proficiência em uma língua estrangeira, obtendo nota mínima de aprovação 7,00 (sete), mediante tradução de texto jurídico na língua indicada pelo(a) candidato(a) no momento da inscrição, entre as seguintes: alemão, francês, inglês ou italiano. Não será admitida consulta a dicionário.

11. Alunos estrangeiros serão submetidos, também, a exame de proficiência em língua portuguesa, em data a ser determinada, nos termos do calendário divulgado pela Coordenação de Pós-Graduação.

12. Demonstrações de proficiência em língua estrangeira obtidas no processo seletivo do IDP, de 2006, podem ser aproveitadas, mediante requerimento escrito do candidato no ato da inscrição. O aproveitamento estará sujeito a verificação pela Secretaria de Pós-Graduação e ao deferimento do pedido pela Coordenação de Pós-Graduação.

13. Os resultados da provas de proficiência serão divulgados pelo IDP em seu endereço eletrônico (www.idp.org.br) até o dia 21 de fevereiro de 2008.

Prova de Conhecimentos Gerais e Específicos

14. A prova de conhecimentos jurídicos envolverá exame escrito relativo a tópicos de Direito Constitucional, admitida a consulta à Constituição, desde que não anotada, e poderá incluir questões doutrinárias e jurisprudenciais.

15. Os seguintes critérios serão considerados quanto ao texto redigido pelo candidato: correção da informação; clareza da exposição; coerência entre as idéias; competência da argumentação; completude da abordagem; capacidade crítica; adequação ao tema; grau de conhecimento da problemática jurídica abordada; e correção no uso da linguagem.

16. Serão considerados aprovados nesta etapa os candidatos que obtiverem nota mínima 7,00 (sete), na correção feita por docente do IDP, designado pela Coordenação de Pós-Graduação. A prova que for avaliada com nota inferior a 7,00 (sete) e igual ou superior a 5,00 (cinco) será automaticamente submetida a reavaliação por outro examinador, docente do IDP, também designado pela Coordenação de Pós-Graduação, o qual declarará aprovado ou reprovado o candidato.

17. Poderão ser aproveitadas as aprovações na prova dissertativa obtidas no processo seletivo do IDP de 2006 (para ingresso em 2007), cabendo ao interessado requerer, no ato da inscrição, tal aproveitamento. O aproveitamento estará sujeito a verificação pela Secretaria de Pós-Graduação e ao deferimento do pedido pela Coordenação de Pós-Graduação.

18. Os resultados da prova de conhecimentos serão divulgados pelo IDP em seu endereço eletrônico (www.idp.org.br) até o dia 21 de fevereiro de 2008.

Defesa de Projeto de Pesquisa

19. Após a divulgação dos resultados da prova dissertativa de conhecimentos jurídicos, pela Secretaria de Pós-Graduação, os aprovados terão um prazo de 5 dias para indicar a linha de pesquisa escolhida e apresentar na Secretaria de Pós-Graduação os seguintes documentos:

a) Projeto de Pesquisa (3 vias impressas e 1 via em meio digital), nos termos do item 20 abaixo;

b) Cópia autenticada, ou cópia simples acompanhada do original, do histórico escolar da graduação em Direito (ou resumo escolar, para os graduandos); e

c) Currículo completo, apresentado nos moldes da Plataforma Lattes do CNPq (http://lattes.cnpq.br/).

20. O Projeto de Pesquisa deve versar sobre tema relacionado a uma das seguintes linhas de pesquisa do programa: (a) Constituição: Articulações e Relações Constitucionais; ou (b) Direitos Fundamentais e Processos Constitucionais; e atender às seguintes especificações:

a) máximo de 15 páginas, papel A4, fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5;

b) capa informando título do projeto, nome do candidato e linha de pesquisa correspondente; e

c) corpo com as seguintes partes: i) justificativa (inclusive com a demonstração da pertinência entre a temática apresentada e a linha de pesquisa eleita); ii) definição e delimitação do problema a ser estudado; iii) objetivos gerais e específicos; iv) revisão da literatura; v) hipóteses oferecidas; vi) metodologia; vii) cronograma; e viii) referências bibliográficas preliminares.

21. Os candidatos classificados nas Etapas I e II e que apresentarem, tempestivamente, os documentos listados no item anterior, serão convocados a defenderem seus Projetos de Pesquisa perante Banca Examinadora composta por professores indicados pela Coordenação de Pós-Graduação.

22. Durante a defesa, além da adequação com as linhas de pesquisa do IDP e da consistência, coerência e viabilidade do projeto, serão avaliados o currículo (Lattes) e as condições objetivas de freqüência e conclusão do curso pelo candidato.

23. A classificação final dos candidatos aprovados será divulgada pelo IDP em seu endereço eletrônico (www.idp.org.br) até o dia 29 de fevereiro de 2008. Os candidatos serão selecionados pela classificação até o preenchimento das vagas disponíveis.

ESTRUTURA DO PROGRAMA

24. As aulas no programa de mestrado do IDP são ministradas regularmente de segunda-feira a sábado, na sede do IDP, sendo as disciplinas obrigatórias de cada tronco oferecidas preferencialmente às sextas-feiras e sábados, para viabilizar a participação de alunos de outros Estados da Federação.

25. As disciplinas regularmente oferecidas pelo programa de mestrado estão organizadas da seguinte forma:

I – Disciplinas Comuns

Disciplina Classificação Créditos
Metodologia da Pesquisa Jurídica Obrigatória 3
Fundamentos de Teoria Geral do Direito Obrigatória 3
Filosofia do Direito Obrigatória 3
Análise Econômica do Direito Não-obrigatória 3
Seminário Avançado Não-obrigatória 3

II – Específicas para linha A – Constituição: articulações e relações constitucionais

Disciplina Classificação Créditos
Direitos Fundamentais e Relações Privadas Obrigatória 3
Convergências entre Direito Público e Privado Não-obrigatória 3
Ordem Social e Novos Sujeitos Não-obrigatória 3
Constituição e Relações Econômicas Não-obrigatória 3
Constituição e Relações Internacionais Não-obrigatória 3
Constituição e Relações Tributárias Não-obrigatória 3

III – Específicas para linha B – Direitos Fundamentais e Processos Constitucionais

Disciplina Classificação Créditos
Jurisdição Constitucional Obrigatória 3
Jurisprudência Constitucional Não-obrigatória 3
Teoria da Legislação e Processo Legislativo Não-obrigatória 3
Constituição e Direito Penal Não-obrigatória 3
Constituição e Meio Ambiente Não-obrigatória 3
Teoria da Constituição e Hermenêutica Constitucional Não-obrigatória 3

26. Os 30 créditos relativos ao curso serão desenvolvidos em prazo máximo de 2 anos, devendo o(a) aluno(a) completar os 24 créditos referentes às disciplinas nos primeiros 18 meses de curso, necessariamente. Os demais 6 créditos correspondem à elaboração da dissertação.

27. Os créditos excedentes a 24 serão cobrados separadamente. Da mesma forma, eventuais prorrogações de prazo, que não impliquem a suspensão do prazo para a defesa da dissertação acarretarão o pagamento de mensalidades correspondentes.

28. As disciplinas oferecidas correspondem a pesquisas atualmente conduzidas pelo professor responsável, sendo possível que, em dado ano, certa disciplina não seja oferecida. O IDP se compromete a oferecer as disciplinas obrigatórias ao menos uma vez ao ano.

DISPOSIÇÕES FINAIS

29. Em todos os eventos da seleção, deverá o candidato comparecer 30 minutos antes do horário previsto, munido de documento de identificação e caneta esferográfica azul ou preta.

30. Os resultados de cada etapa e o resultado final, contemplarão apenas os nomes dos candidatos que obtiverem êxito na respectiva fase.

31. Eventual impugnação de resultado de qualquer etapa do processo seletivo ou deste Edital deverá ser encaminhada ao Coordenador de Pós-Graduação, mediante razões escritas, em até cinco dias contados da respectiva publicação, observando-se os mesmos procedimentos de entrega de documentos previstos para a inscrição.

32. A inscrição no processo de seleção representa a aceitação plena e irrestrita pelo candidato de todos os termos deste Edital.

33. A matrícula no curso está condicionada à aprovação do candidato em todas as etapas do processo de seleção, bem como ao cumprimento dos termos deste Edital e à aceitação das demais regras do programa.

34. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Coordenador do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu. Eventuais dúvidas referentes a este Edital podem ser encaminhadas ao endereço eletrônico [email protected].

Publique-se.

Brasília, 5 de dezembro de 2007.

Prof. Dr. Ivo Teixeira Gico Junior, LL.M.

Coordenador do Programa

Prof. Dr. Inocêncio Mártires Coelho

Presidente do IDP

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