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26 dezembro 2007
Recurso administrativo
Band consegue afastar exigência de depósito prévio
A Rádio e Televisão Bandeirantes está livre de pagar depósito prévio de 30% de uma dívida que está sendo discutida em um processo administrativo. A decisão foi tomada pela presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, que acolheu recurso da Band e suspendeu decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, São Paulo.
Na ação a emissora solicitou também que seja determinada a remessa do recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social, independentemente do referido depósito. De acordo com a Bandeirantes, o Plenário do Supremo já se manifestou pela inconstitucionalidade do depósito prévio como pressuposto de admissibilidade de recurso administrativo.
Em sua decisão, a ministra Ellen Gracie mencionou diversos precedentes de julgamentos na Corte no sentido da inconstitucionalidade deste tipo de depósito prévio. Assim, a ministra acolheu o pedido e atribuiu efeito suspensivo ao RE.
AC 1.919
Revista Consultor Jurídico, 26 de dezembro de 2007
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