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25 dezembro 2007
Danos ambientais
Município não pode autorizar construção de quiosques no RJ
O município de São João da Barra, litoral norte do Rio de Janeiro, não pode permitir construções que prejudiquem a vegetação e a formação de dunas nas orlas da praia, sem licença do Ibama. A decisão é da 2ª Vara Federal de Campos e é resultado de uma Ação Civil Pública proposta para impedir danos ambientais que podem ter sido caudados por causa de 60 quiosques ilegais nas regiões de Atafona e Grussaí. Se a ordem não for cumprida, a multa diária foi estipulada em R$ 5 mil.
A 2ª Vara Federal de Campos ordenou também a interdição dos quiosques no Pontal e no Balneário de Atafona, Chapéu do Sol, Praia dos Mineiros, Barra da Lagoa de Grussaí e nas margens da lagoa. O objetivo é interromper a poluição do esgoto sanitário, do lixo e da capina do entorno.
Com a liminar, a distribuidora de energia elétrica Ampla ainda deverá cortar o fornecimento dos quiosques de São João da Barra na litoral de 300 metros da Área de Preservação Permanente. A empresa tem prazo de 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por descumprimento da decisão.
A ação tem origem num Inquérito Civil Público do MPF sobre quiosques ilegais no Norte Fluminense. Segundo o Ibama, o comércio na orla de São João da Barra causa vários impactos ambientais, como a destruição de dunas (intensificando a erosão), desmatamento (ameaçando o manguezal de Atafona) e plantio de espécies exóticas (destruindo parte da flora nativa).
Revista Consultor Jurídico, 25 de dezembro de 2007
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