Criticar decisão judicial não ofende a honra do juiz

2/01/2008 14:26Trans Sem Dente (Outro)Estranha a reação de alguns. Será que um(a) adv...
Estranha a reação de alguns. Será que um(a) advogado(a) pode julgar uma decisão judicial e sem fundamentos? Será que a operadora de turismo Sun & Sea deve ser imune ao Código de Defesa do Consumidor? Qualquer operador do direito sabe que um produto impróprio oferecido a um cliente gera a responsabilidade objetiva do fornecedor/prestador de serviços/comerciante (artigos 12, 13, 14 e 18, do CDC). Dessa forma, o Código de Defesa do Consumidor prevê a indenização pelos danos resultantes dos serviços defeituosos, ainda que não exista culpa ou dolo da outra parte. Se a decisão judicial foi fundamentada em lei, como se aceitar que uma publicação jornalística faça críticas severas a um ato do Estado, mas que não especifique em que momento deixou a sentença judicial de observar a lei? Isso sim pode confundir os consumidores. Não confundam a matéria jornalística publicada em imprensa com as críticas formuladas nos autos de um processo judicial. Eventual inépcia de uma peça judicial sempre pode e deve ser invocada em favor dos interesses do cliente de um bom advogado. Mas, da forma como constou, a publicação faz crer que o magistrado do caso noticiado não entende de direito, vejamos: “É necessário que os magistrados e operadores do Direito entendam melhor quais as reais obrigações de uma operadora de turismo antes de proferir sentenças desastrosas como essa”. Realmente há dúvidas sobre quem sofreu o maior abalo à honra diante de tudo isso. Terá sido o consumidor inocente, que acreditou em excelência de serviços nos dias de hoje, onde buscamos copiar modelos da tal “nação fast food”? Ou será que o pior prejudicado foi o Estado brasileiro, que criou leis ignoradas pelas empresas exploradoras do consumo no Brasil e tem o Judiciário ridicularizado quando as tenta aplicar? Também pode ter sido a Juíza que prolatou a sentença? Ou as empresas que achavam tudo isso normal e acabaram condenadas? Enfim, que esses fatos sejam elucidativos para lembrarmos que se a lei tivesse sido cumprida por todos, nada disso teria acontecido. Assistam ao filme NAÇÃO FAST FOOD e pensemos juntos quem é que perde (seriam todos?) com esse capitalismo desleal dos dias de hoje. Fio do bigode? Vejam onde podemos chegar: http://www.focusfilmes.com.br/nacaofastfood/
28/12/2007 08:37JA Advogado (Advogado Autônomo)O cachorro quente causou uma doença conhecida p...
O cachorro quente causou uma doença conhecida por juizite, que também é uma forma de desarranjo.
27/12/2007 15:06Enos Nogueira (Advogado Autônomo - Civil)Graças a Deus o Procurador-Geral da República n...
Graças a Deus o Procurador-Geral da República não tem o entendimento dessa juíza, pois vários advogados chamaram a sua denúncia de inepta no plenário do STF, por ocasião do julgamento do caso do "mensalão". Deus nos livre uma juíza diz que o juiz tem poderes divinos (na Paraíba), outro juiz diz que a mulher é inferior ao homem (em MG). Deus nos acuda. Felizmente no Judiciário existe gente competente é séria e que não sofre de "juizite" aguda.
27/12/2007 11:49MFG (Engenheiro)É incrível Juiz querendo ganhar uns trocados a ...
É incrível Juiz querendo ganhar uns trocados a mais e desembargador atendendo o pedido.
26/12/2007 23:00Lucas FC (Advogado Sócio de Escritório)Profere uma sentença ruim e ainda acha ruim que...
Profere uma sentença ruim e ainda acha ruim que critique. A liberdade de expressão no Brasil esta indo pras cucuias.
26/12/2007 05:23Marcio (Estudante de Direito)Parece que virou moda juiz processar quem criti...
Parece que virou moda juiz processar quem critica o seu trabalho.
26/12/2007 01:09Domingos da Paz (Jornalista)Os olhos mortos da Justiça! Estabeleceu-se ...
Os olhos mortos da Justiça! Estabeleceu-se que para ser justo é preciso ser cego. É por isso que a Justiça se apresenta de olhos vendados, como se a cegueira fosse à garantia simbólica da imparcialidade para julgar. Mas, como também consta que é preciso ver para crer, só mesmo vendo acreditamos nos monstros que a cegueira da Justiça pode, eventualmente, conceber. Você que é advogado ou jornalista, muito interessa a história a seguir narrada e pedimos aos Srs. um mínimo de atenção, pois os fatos aqui relatados, muito interessa aos causídicos, os homens do direito, para poderem entender melhor o que significa o Poder Judiciário do Brasil pós ditadura. Este site está voltado inteiramente em revelar o obscurantismo da Justiça quando se juntam para destruir um jornalista profissional comprometido com a verdade de cada reportagem e de sua própria profissão. Tomamos alguns cuidados depois do verdadeiro massacre promovido pela Justiça Paulista contra a pessoa do jornalista, por isso, os nomes dessas autoridades, serão preservados, pois não merecem um mínimo de mídia, uma vez que, a Justiça, neste caso, é exercida pelas próprias mãos, desses Juízes e Desembargadores. Com efeito, apenas uma Justiça cega até ao absurdo da razão se permite produzir sentenças por motivos meramente políticos e de ordem “superior”, ao arrepio das leis e do melhor ordenamento jurídico, cuja causa da tenebrosa perseguição contra o jornalista, se deveu unicamente porque ele se noticiou isto mesmo; reportou em seu jornal semanário, crimes e crimes, todos praticados pelas autoridades locais e devidamente acobertados por membros do “Poder Judiciário de São Paulo”. Esta “Justiça” que impera no Estado de São Paulo, afirme-se, na região mais pobre do Estado, “Vale do Ribeira”, aliás, que está abaixo, totalmente, do nível da miséria, que se explique, em todos os sentidos e literalmente, não vê e nem viu o limiar de uma Justiça no mínimo justa ao se produzir sentenças com o único objetivo de sufocar, melindrar, vilipendiar, hostilizar, desmoralizar, destruir e aniquilar a credibilidade de um profissional de imprensa que exerce a profissão há mais de 30 anos e que não deve absolutamente nada a ninguém na face da Terra. Querem ver o que significa produzir sentenças por mero sentimento de vingança, perversidade e crueldade, veja na íntegra este documentário, temos, portanto, em nome da deificação do dinheiro nesta sociedade cruel, um profissional jornalista, condenado por mãos cruéis e violentas, em nome do imperialismo de se proteger aos extremos, certas autoridades, corruptas, assassinas, mentirosas, estúpidas e reacionárias. Eis aonde pode chegar à cegueira da Justiça: racionalidade, bom senso, sensibilidade humana, tudo surge virado do avesso a esses olhos não apenas vendados, mas mortos, como o bronze ou a pedra das próprias estátuas dos Tribunais. Com efeito, nada é mais revoltante do que a injustiça da Justiça. Por isso, aquilo que poderia resumir-se a um anônimo sacrifício de homens poderosos que bem poderiam, se quisesse, por obrigação, e por dever de suas funções e cargos, ao menos apurar os fatos noticiados pelas reportagens e investigá-los, afinal, são “servidores públicos”, pagos com o dinheiro dos contribuintes, para fazerem exatamente isso, apurar a veracidade das noticias, acabaram por gerar um grande sentimento de indignação moral e de ódio por quem vive e espera no mínimo Justiça. Entretanto, uma coisa é certa: para nada contaram os direitos da informação, da liberdade da manifestação do pensamento e de uma imprensa livre, ou, ainda, as contradições de comportamento das ilustres autoridades envolvidas em diversos crimes na cidade de Registro (SP), nada disso foi relevante, apenas o sentimento de vingança e perversidade contra o jornalista, e isto está de forma contundente, provado em vários habeas corpus conquistados no Superior Tribunal de Justiça. Pelo contrário, este aparece quase santificado como herói de telenovela em alguns melodramáticos excertos dos Acórdãos do Tribunal que fariam chorar as pedras da calçada se, pura e simplesmente, não deixassem a imagem da Justiça pelas ruas da amargura e do ridículo, uma Justiça que não se presta para nada, a não ser para desgraçar a vida de homens honrados e honestos, como é este caso específico. Assim, entre outras pérolas reproduzidas em diversos habeas corpus impetrados no Tribunal de Justiça de São Paulo, aliás, todos, meramente negados, sem fundamento legal, sem o mínimo de respeito ao direito e as leis, pode ler-se, sobre os direitos de um jornalista profissional, que até então "sonhava com a liberdade de imprensa há mais de 30 anos de profissão e com uma Justiça totalmente justa, mas isto é mera utopia de pessoas sonhadoras e sem defeitos...". No entanto, sentimentos tão nobres e comoventes não impedem contrapartidas bem mais prosaicas que os Acórdãos que consagraram nestes termos de antologia: "Embora vigore a regra da prioridade da restauração natural, tem-se entendido que o lesado pode optar pela indenização em dinheiro (...) uma satisfação concedida ao lesado para minorar o seu sofrimento, paliativo que numa sociedade que deifica o dinheiro e os ilustres Juízes e Desembargadores, membros da “santa magistratura brasileira” assumem então, naturalmente esta feição." Na verdade, depois de 20 meses de prisão, perambulando de uma Cadeia para outra, sem condenação, apenas por capricho e vingança de seres inescrupulosos que utilizam o “Poder” para promoverem perversidades, e sendo processando por Tribunal totalmente incompetente, por fim, os Srs. Ministros do Superior Tribunal de Justiça – STJ, (DF), através dos Habeas Corpus nº 65.678/SP, 69.196/SP e 69.201/SP, revogam-se a nefasta prisão preventiva e determina-se que as sinistras ações penais, todas prescritas, fossem remetidas aos Juízos competentes: Sorocaba (SP) ou São Vicente (SP). (arts. 66 e 42 da Lei de Imprensa, 5250/67). Um fato inusitado de muita perversidade, crueldade e vingança de mãos poderosas que utilizam a caneta para assinarem nefastas sentenças no uso e atribuição de um cargo público, de uma Justiça cega porque querem e porque gostam, afinal, para eles, é conveniente ficarem com os olhos vendados, é mais fácil para agredir e destruir pessoas de bem como neste caso específico e de muitos outros que sequer sonhamos que já aconteceu com outras pessoas... Para que se compreenda melhor essa história macabra de muito horror e monstruosidade, vamos apresentar capítulos em forma de artigos, onde narraremos os fatos e apresentaremos documentos importantes que poderão ser baixados, em forma de “download”. www.tvimprensalivre.com
24/12/2007 19:02Zinaldo Costa Ferreira (Advogado Autônomo) Se o seviço de turismo da Operadora pode ser ...
Se o seviço de turismo da Operadora pode ser criticado;também o serviço da justiça pode ser criticado no jornal. Agora retaliação.Alias qualquer serviços pode ser criticado. Esse negocio de ser intocavel so na Republica das bananeira.francamente
24/12/2007 17:10Pinheiro (Funcionário público)Acho que todo o mundo deve ter o direito de diz...
Acho que todo o mundo deve ter o direito de dizer que achou o trabalho do outro desastroso.
24/12/2007 15:02João Bosco Ferrara (Outros)Duas coisas impressionam neste caso. A primeira...
Duas coisas impressionam neste caso. A primeira, esse melindre afetado e, diria, forçado, de juízes que não aceitam críticas quanto a suas decisões, e ao se depararem com elas não titubeiam em promover retaliações embuçadas pelo formalismo do processo judicial. Tudo para impor uma supremacia acachapante, uma mordaça nos que não concordam com seu modo de pensar. Ora, admitir tal atitude de quem quer que seja significa negar a democracia, a liberdade de expressão e, quando o fato é endoprocessual, significa chegar ao absurdo de negar o duplo grau de jurisdição, pois, afinal de contas, todo recurso está ancorado no inconformismo, na discordância contra o entendimento do juiz de instância inferior. A segunda, é o valor da indenização. Porque a juíza sentiu-se ofendida com as críticas à decisão que proferiu, os críticos, cliente e advogado, mesmo apesar da imunidade legal pelo qe se diz num processo (tudo começou quando resolveram relativizar essa imunidade sem levar em conta os fundamentos materiais em que se escora), foram condenados, cada um, a pagar 100 salários mínimos (aí uma inconstitucionalidade, pois o salário mínimo não pode ser usado para vincular nenhuma obrigação, salvo as alimentares e salariais). Já quando o ofendido é um qualquer do povo, que foi ofendido por um banco, ou por uma administradora de cartões de crédito, ou que perdeu um ente querido, as indenizações apertam-se em minguadíssimos e miseráveis punhados de reais. Esse fato, por si só, mostra a tônica do oportunismo imoral e infando que medra e impregna o Judiciário brasileiro hodierno. Toda decisão judicial não está imune nem é isenta de crítica, seja das próprias partes, representadas por seus advogados, seja do público em geral, da sociedade organizada e da imprensa, pois é exatamente esse o mais eficaz sistema de controle externo desse Poder hermético, composto por pessoas não eleitas pelo povo, mas que nem por isso deixam de ter na vontade do vulgo a fonte do poder que ostentam. Se o ataque é acrimonioso, rude, virulento, mas não desborda dos lindes da questão posta em discussão no juízo, não há que se falar em retaliação, injúria, ofensa moral ou qualquer outra. O que não se pode admitir é xingar um magistrado. Mas dizer que ele proferiu uma decisão absurda, uma imbecilidade, uma idiotice, uma estultice etc., não significa chamá-lo de imbecil, nem de idiota, nem de estulto, nem nada disso, pois o ataque dirigiu-se ao discurso, e não à pessoa de quem o proferiu. É preciso debelar esse vezo tupiniquim que sempre que tem a oportunidade tenta tudo arrastar para o campo pessoal, provocando um desvio de tema na matéria discutida, estratégia adotada, via de regra, pelos que não dispõem de bons e racionais argumentos. Só podia ser mesmo no Brasil!
24/12/2007 12:15veritas (Outros)ENTRETANTO A MAGISTRADA TEM O DIREITO DE LUTAR ...
ENTRETANTO A MAGISTRADA TEM O DIREITO DE LUTAR PELOS DIREITOS QUE ENTENDEU PREJUDICADO . Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
24/12/2007 12:08veritas (Outros) EM GERAL , SEMPRE QUEREM PAGAR CENTAVOS QUANDO...
EM GERAL , SEMPRE QUEREM PAGAR CENTAVOS QUANDO O CONSUMIDOR É PREJUDICADO A JUÍZA ACERTADAMENTE USOU MÃO FORTE. JA PROCESSAR POR CRITICAR UMA DECISÃO SINCERAMENTE NÃO CONCORDO ,POIS PELO PELO QUE LI SUPERFICIALMENTE NÃO VI OFENSA A MAGISTRADA.
24/12/2007 11:19Armando do Prado (Professor)Barbaridade! Os deuses saem do Olimpo novamente...
Barbaridade! Os deuses saem do Olimpo novamente. Quer dizer que se criticarmos um livro, uma obra, um artigo, poderemos ser condenados, caso o autor seja divino ou mau-humorado? A censura está com as asas permanentemente abertas para atacar...
24/12/2007 10:48abreu (Advogado Autônomo - Previdenciária)Ora meu caro rodrix, acontece que juizes não sã...
Ora meu caro rodrix, acontece que juizes não são deuses, estão alguns patamares acima, se você fosse advogado fatalmente saberia disso.
24/12/2007 10:47EduardoMartins (Outros)Pelo amor de DEUS, era só o que faltava, querer...
Pelo amor de DEUS, era só o que faltava, querer estabelecer censura pelo judiciário. PARABÉNS para a juíza que negou a condenação!!! E uma das coisas que vivo criticando no judiciário é o valor absurdo das condenações. Um salário-mínimo no Brasil tem o valor de R$ 380,00, mas condenações por danos morais passam com extrema facilidade dos 2 mil reais (principalmente fora da esfera dos juizados). Salário de juiz é luxo, não é regra nesse país. R$ 1000 pra uma Micro Empresa já faz uma grande diferença no final do mês. Agora a que condenou por irreais 30 mil Reais, talvez inspirada no direito norte americano, ainda vai ter que engolir outra crítica: a do absurdo processo por danos morais. Imagina se ela fosse juíza na Bahia... Com aqueles temperos fortes quantos turistas não passam por alguma indigestão todos os dias? Ia falir todas as baianas rs...
24/12/2007 09:11rodrix (Bacharel - Administrativa)Ora, se criticamos os atos dos deuses, como não...
Ora, se criticamos os atos dos deuses, como não criticar os atos judiciais?

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