Novos tempos

Repercussão Geral já produz efeitos nos trabalhos do Supremo

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22 de dezembro de 2007, 23h01

Três anos depois de sua criação pela Emenda Constitucional 45 (Reforma do Judiciário), a repercussão geral começa a mostrar efeitos nos trabalhos do Supremo Tribunal Federal. O mais relevante deles, segundo o ministro Gilmar Mendes, é a redução na distribuição de processos à corte. Neste ano, 119.957 processos chegaram ao tribunal contra 127.540 em 2006.

A sensível redução não pode ser atribuída apenas à aplicação da repercussão geral, mas ela, com certeza, contribuiu para isso. “A minha expectativa é a de que em dois anos nós tenhamos um novo tribunal em relação ao Recurso Extraordinário”, afirma o ministro Gilmar Mendes.

Quando o STF declara a existência da repercussão geral em um determinado tema, os tribunais locais (estaduais e federais) suspendem o envio de recursos semelhantes até que o Plenário julgue o caso, diminuindo assim o fluxo de processos. Depois do julgamento definitivo no Supremo, o resultado deve ser aplicado aos demais processos de idêntica matéria pelas instâncias inferiores. Todas essas práticas e regras, que prometem mudar o perfil da mais alta corte de Justiça do país, estão previstas na Lei 11.418, que regulamentou a repercussão impondo alterações ao Código de Processo Civil, bem como no regimento interno do Supremo.

O princípio da repercussão geral permite que o STF deixe de julgar casos sem relevância social, econômica, política ou jurídica e dedique mais tempo aos recursos extraordinários que discutem questões constitucionais e que ultrapassem o interesse subjetivo das partes do processo. A repercussão geral não tira do cidadão o direito de recorrer de uma decisão judicial, uma vez que é livre o recurso para os tribunais locais.

A partir do dia 3 de maio deste ano, quando o Supremo regulamentou o processamento da preliminar de repercussão geral, ficou definido que a fundamentação da repercussão geral seria exigida nos recursos extraordinários, que devem trazer matéria relevante que atinja um grande número de pessoas.

Para o ministro Gilmar Mendes, a repercussão é um dos caminhos para aplacar a crise numérica que agrava a situação do Supremo já há alguns anos. Cada ministro recebeu pouco mais de 10 mil processos em 2007 contra os dois mil processos que cada ministro recebia ao ano no início da década de 90. “O importante é que está havendo uma seleção e o número de processos distribuídos vem caindo”, afirma Gilmar Mendes. Apenas do dia 1º a 11 de dezembro, dos 1.947 recursos extraordinários e agravos de instrumento que chegaram ao Supremo, apenas 455 apresentavam preliminar de repercussão geral. O restante não irá a julgamento.

Temas recorrentes também têm sido trabalhados. Matérias repetitivas são selecionadas na Secretária Judiciária do Supremo, que separa um recurso para submeter à análise de repercussão geral pelos ministros e devolve o restante à origem. Isso aconteceu, por exemplo, com os processos que discutem a discriminação de pulsos nas contas telefônicas. A partir daí, os recursos que chegavam ao STF — de 30 a 50 por mês — caíram a zero porque a distribuição foi interrompida na origem.

Tem repercussão

Desde maio deste ano, quando regulamentada a repercussão, os ministros apreciaram 15 matérias. Dessas, nove têm repercussão, a maioria envolvendo questões tributárias. Uma delas discute se a contribuição social pode incidir sobre o lucro líquido da exportação (RE 564.413). Outra, que mexe com o bolso de milhares de brasileiros, é a repetição de indébito com Imposto de Renda. Neste processo (RE 561.908), os ministros vão discutir quanto tempo o cidadão tem para reclamar o imposto que pagou a mais.

Ainda foi definida a repercussão de questões de ordem social como o direito à saúde e o dever do Estado, onde se discute a obrigação no fornecimento de medicamentos à população pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Todos esses temas selecionados devem passar por julgamento no Plenário do Supremo. Por outro lado, processos de responsabilidade civil (RE 565.138) envolvendo pedido de indenização por danos morais foram considerados sem repercussão pelos ministros e não serão mais apreciados.

Plenário eletrônico

A fórmula para reconhecimento de repercussão geral, que precisa de maioria de oito votos do Plenário para a rejeição de um recurso, parecia ser empecilho inicialmente. Muito se discutiu sobre seu funcionamento na prática.

As possíveis dificuldades foram logo vencidas graças à tecnologia que permite aos ministros a discussão da repercussão por meio eletrônico. Trata-se de uma votação virtual onde o relator deposita seu voto na intranet do Supremo e, posteriormente, os colegas, no mesmo sistema, dão seu voto sobre o tema.

A votação fica aberta por 20 dias. O relator fundamenta sua decisão, que já vale como acórdão dependendo do resultado da votação. Depositados os votos, a Secretaria Judiciária reúne o resultado e colhe assinatura do acórdão com o relator. Todas as decisões do STF sobre Repercussão Geral serão publicadas no Diário da Justiça Eletrônico.

A repercussão geral ganha especial atenção da presidente da corte, ministra Ellen Gracie. Em novembro, em sessão administrativa, os ministros aprovaram mudança no regimento interno da corte para possibilitar a convocação de juízes auxiliares. Especula-se que os juízes serão convocados para ajudar os ministros na análise da repercussão geral. Cada ministro poderá dispor de um juiz auxiliar. Atualmente, a presidência já conta com dois juízes federais auxiliares — Leandro Paulsen e Salise Monteiro Sanchotene. Eles têm tarefas específicas determinadas pela ministra Ellen Gracie.

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