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23 dezembro 2007

Patrimônio da advocacia

Advogados contestam fechamento de escola mantida pela Caasp

Por Gláucia Milício

O Cecei (Centro de Cultura e Educação Infantil) da Caasp (Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo) pode estar com os dias contados. É que os diretores da Caixa de Assistência resolveram encerrar definitivamente as atividades da escola. Fato que causou insatisfação aos pais advogados.

Por isso, o advogado Luiz Riccetto Neto entrou com processo administrativo (medida cautelar) na seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil. Ele argumenta, em nome dos pais, que a escola — referencia a demais instituições, certificada pelo ISO 9001-2000, e patrimônio cultural dos advogados — não pode ser fechada por falha na administração.

“O Cecei serve como referência para mais de uma dezena de escolas de todo o estado, as quais oferecem vantagens aos filhos dos advogados devidamente inscritos na seccional São Paulo da OAB”, registrou Riccetto em seu recurso.

Segundo ele, a diretoria da Caasp usou pretextos falsos para fechar o Cecei. Um deles é a suposta falta de verbas. O advogado ressaltou, no entanto, que a escola é paga e a única verba que a Caixa de Assistência tem de arcar é quando as vagas não são devidamente preenchidas. Riccetto atribuiu o fato a ausência de divulgação e a falta de esforço da própria Caasp.

“Essa falta de dinheiro está ligado diretamente a fatal de competência administrava. A afirmação da Caixa de Assistência não bate com o discurso da OAB que afirma que todos os problemas financeiros foram contornados”, destacou o advogado.

A Caixa de Assistência justificou, por meio de sua assessoria, que o fechamento é atribuído ao corte das custas judiciais repassados a instituição. Destacou, ainda, que o Cecei cresceu e a verba não é suficiente para mantê-lo e, por isso, terá se adequar a sua nova realidade econômica.

O advogado contestou a afirmação. Argumentou que a Caasp, dentre outros recursos, recebe a metade da receita das anuidades recebidas pelo Conselho seccional da OAB sem contar as mensalidades.

No recurso, o advogado argumenta também que a Cecei não pode mais se negar a receber as taxas de rematrículas dos alunos porque o recurso, mesmo sem passar pelo crivo da OAB, já suspende o ato conforme o artigo 77 da Lei Federal 8.906/94 que diz:

“Todos os recursos têm efeito suspensivo, exceto quando tratarem de eleições de suspensão preventiva decidida pelo Tribunal de Ética e Disciplina, e de cancelamento da inscrição obtida com falsa prova. Parágrafo único. O regulamento geral disciplina o cabimento de recursos específicos, no âmbito de cada órgão julgador.”

Leia a carta da Caasp

“Senhores pais, o Centro de Cultura e Educação Infantil — Cecei foi criado em maio de 1999 e desde aquela data atende aos filhos de advogados em modalidade de Educação Infantil. Neste ano, portanto, o Cecei completou 8 anos de funcionamento

Deste modo, não foi possível a continuidade do projeto estabelecido para o Cecei e a expansão com a qual sonhávamos teve que ser abortada, o que muito se lamenta, tendo em vista a renovação da proposta pedagógica estabelecida para o mesmo, quase que unanimemente aprovada pelos pais que tiveram seus filhos sob os cuidados dos nossos profissionais.

O Cecei é e sempre foi subsidiado pela Caasp e hoje conta com apenas 55 crianças inscritas porque não tivemos condições financeiras para executar o projeto conforme fora idealizado.

Convenhamos, são poucas as famílias atendidas com um subsídio de toda a classe, o que inviabiliza a sua manutenção. Assim, diante de todo o exposto, decidiu a diretoria da Caasp que o projeto atenderá até o dia 21 de dezembro deste ano e não mais terá continuidade a partir do próximo ano, razão pela qual, fica V.Sa. cientificada pela presente que, para o ano letivo de 2008, deverá matricular o(s) seu(s) filho(s) em outro estabelecimento de ensino.”

Caasp — Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo

Gláucia Milício é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 23 de dezembro de 2007

Comentários

Comentários de leitores: 26 comentários

16/01/2008 23:21 Cláudio M. Gonçalves (Advogado Autônomo)
O “expert” que aconselhou o professor a não per...
O “expert” que aconselhou o professor a não perder tempo comigo, deve ter perdido um precioso tempo estudando textos mal redigidos de internet e quem sabe alguns trabalhos escolares pífios de Direito Constitucional só tentar demonstrar o que desconhece, e por consequência, tentou mudar o foco da discussão. O CECEI beneficia menos de 26 advogados. É fato incontroverso. E possíveis beneficiados são justamente aqueles que votaram a favor do CECEI. Para quem desconhece, se o CECEI fosse transferido para Carapicuiba, Itapevi, Bady Bassit, Penápolis e outras cidades do interior, os "experts" organizariam passeata contra os diretores da CAASP por usarem o dinheiro deles em benefício de outros advogados. Como justificar a "prestação de serviços subsidiados" para menos de 26 advogados num ambiente composto por 250 mil advogados. É melhor estudar administração. Ah! e também, direito constitucional e administrativo.
15/01/2008 00:41 Dr. Luiz Riccetto Neto (Advogado Sócio de Escritório - Criminal)
O “expert” que certamente se dedicou intensame...
O “expert” que certamente se dedicou intensamente ao estudo de administração, educação e geopolítica, talvez tenha se esquecido de se dedicar ao estudo do Direito Constitucional, notadamente o ato administrativo, pois se assim o fizesse teria se lembrado que o poder discricionário pode ser revisto pelos órgãos administrativos superiores ou pelo Pode Judiciário, por provocação dos administrados-jurisdicionados, quando extrapola seus limites, desvia-se da finalidade ou afronta os princípios elencados pelo artigo 37 da Constituição Federal (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência). Para o CECEI, houve investimentos (valores acrescidos) apenas da gestão 1998/2000 mas, depois, somente dos pais-advogados que tiveram a sorte de conhecer esse patrimônio cultural, e pagar mensalmente a quantia aproximada de R$ 800,00 por período integral. Será que a receita de R$ 336.000,00 (R$ 800,00 x 35 períodos x 12) não é suficiente para cobrir os custos com profissionais, estagiários e brinquedos ? Por que alguns conseguem gerar lucros enquanto outros só conseguem gerar prejuízos ? Se eram necessárias o preenchimento de mais vagas para equalizar despesas ou gerar lucros, por que não divulgaram a existência de tais vagas ? Excluindo a pessoa do seu ilustre Vice-Presidente, indago onde estará a propalada eficiência dessa diretoria da CAASP ? E para quem desconhece, esclareço que a CAASP possui benefícios e presta serviços. Os benefícios são destinados aos advogados carentes, suas viúvas e filhos. Os serviços são prestados indistintamente, não havendo o requisito de carência financeira, tais como o dentista, a livraria, a farmácia e o CECEI, sendo esse último serviço a ÚNICA criação do grupo político que dirige nossa Entidade desde 1998.
14/01/2008 22:08 Cláudio M. Gonçalves (Advogado Autônomo)
Contradição fatal do Dr. Ricceto. Desconhece...
Contradição fatal do Dr. Ricceto. Desconhece totalmente administração, educação e geopolítica. Talvez nem saiba do que se trata, afinal, mistura conceitos. Mas já que pensa que compete ao dirigente, e não ao contribuinte, decidir sobre o destino das verbas arrecadadas, então que se cale diante da decisão dos dirigentes em fechar a CECEI, afinal, como ele mesmo admite, a decisão não é de sua alçada, mas apenas e tão somente dos dirigentes. A referência nacional e internacional tão utilizada para fundamentar as falácias daqueles que defendem a manutenção do CECEI, foram conquistadas pelas gestões posteriores a de 1999 e 2001. Portanto, é mentira que não houve investimentos. Houve e muito, tanto que o Sr. Ricceto mantém seus filhos na creche, e quer que os 250 mil advogados continuem pagando seus estudos. Felizmente a CAASP decidiu pelo fechamento de uma instituição deficitária e que beneficia menos de 26 advogados a um custo absurdo.

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