Processo suspenso

Desembargador acusado de falsidade ideológica volta à ativa

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21 de dezembro de 2007, 11h26

O desembargador Francisco José Pires e Albuquerque Pizzolante poderá retornar as suas funções, no Tribunal Regional Federal da 2ª Região. A decisão é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, que acolheu o pedido do desembargador para que o processo instaurado contra ele por falsidade ideológica seja suspenso pelo prazo de dois anos.

A relatora, ministra Eliana Calmon, deferiu o pedido por constatar presentes as circunstâncias exigidas no artigo 89 Lei 9.099/95 para a concessão do benefício. De acordo com a regra, “nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.”

A decisão também beneficia Carlos Augusto Montenegro, então presidente do Conselho Deliberativo do Botafogo de Futebol e Regatas do Rio de Janeiro. Pizzolante e Saade terão de permanecer no Brasil, informar ao STJ qualquer mudança de endereço e todos os meses comunicar suas atividades.

O caso

Em setembro de 2004, a Corte Especial do STJ recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra Pizzolante, por falsidade ideológica e prevaricação. Montenegro foi denunciado por falsidade ideológica. No mesmo julgamento, a Corte deixou de receber a denúncia contra Mauro Ney Palmeiro, conselheiro do clube.

De acordo com o MPF, os acusados modificaram o livro de atas do Botafogo, um dos principais clubes de futebol do Rio de Janeiro, para retirar o nome do desembargador do Conselho Deliberativo do clube. Isso para que não constasse o seu impedimento no julgamento de ações, no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em que o Botafogo era parte.

Como membro do conselho deliberativo do Botafogo, Pizzolante estava impedido de julgar as causas em que a agremiação fosse parte, como autor ou réu. No entanto, ele ocultou o seu impedimento, julgou recursos da agremiação e proferiu várias decisões em seu benefício.

Pizzolante foi afastado do cargo de desembargador na data do recebimento da denúncia, setembro de 2004. Em 17 de maio de 2006, a Corte Especial, no julgamento de Embargos de Declaração ajuizados pela defesa, reconheceu ter ocorrido a prescrição da pretensão punitiva em relação ao crime de prevaricação, mas manteve o juiz afastado. A denúncia por falsidade ideológica continuou tramitando.

Os dois denunciados formularam, então, pedido de suspensão condicional do processo nos termos do artigo 89 da Lei 9.099/95, solicitando a remessa do processo ao MPF para formulação da proposta. Pizzolante peticionou também pelo seu retorno às funções, já que estava afastado há mais de três anos. Para isso, invocou precedente do Supremo Tribunal Federal em Habeas Corpus recentemente julgado no qual a Corte determinou o retorno de um desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

APN 227

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