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20 dezembro 2007
Prestação de contas
TRE-SP suspende repasse de fundo partidário para PCdoB
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo suspendeu a transferência de novas cotas do fundo partidário ao diretório regional do Partido Comunista do Brasil (PCdoB). O partido teve rejeitada a prestação de contas referentes ao exercício de 2001.
As contas foram desaprovadas por diversas irregularidades, dentre elas a arrecadação de recursos no valor de R$ 30.933,46 sem transitar pela conta bancária, a apresentação de extratos incompletos da conta bancária impedindo a conferência das informações prestadas e documentos que não comprovam lançamentos feitos.
De acordo com o artigo 37 da lei 9.096/95, a falta de prestação de contas ou sua desaprovação total ou parcial importa na suspensão de novas cotas do fundo partidário. A sanção é aplicada exclusivamente à esfera partidária responsável pela irregularidade. Cabe recurso ao TSE.
Revista Consultor Jurídico, 20 de dezembro de 2007
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