Interesse comercial

Liminar libera uso do amianto crisotila no estado de São Paulo

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para liberar uso e a comercialização do amianto no estado de São Paulo. A decisão suspende a eficácia da Lei 12.684/07, promulgada pelo governador de São Paulo José Serra (PSDB), e vale até o julgamento do mérito da ação. A norma entraria em vigor em janeiro de 2008.

A liminar foi concedida em Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria. Na semana passada, o ministro aceitou o pedido do Instituto Brasileiro do Crisotila, entidade que reúne representantes das empresas e trabalhadores do segmento de fibrocimento com uso de amianto e também representantes governamentais, como amicus curie na ADI.

Ao deferir a participação do instituto, o ministro Marco Aurélio destacou que a regra é não admitir terceiros em Ação Direta de Inconstitucionalidade, que é extremamente objetiva.

“No caso, surge a representação maior do requerente no que composto de forma tripartite, ou seja, considerados trabalhadores, empresários e representantes do governo, e tem como finalidade o conhecimento técnico-científico na elaboração, implementação e divulgação das práticas relacionadas ao uso controlado e responsável do amianto crisotila no Brasil”, argumentou o ministro em sua decisão.

O amianto crisotila é uma fibra mineral de características físico-químicas completamente distintas do amianto anfibólio, que foi proibido em todo o mundo devido à sua nocividade. Segundo seus fabricantes, o amianto crisotila não oferece os mesmos riscos à saúde, já que a sua composição é diferente, seu uso é controlado e segue rigorosas normas de segurança.

Maior jazida

O estado de Goiás não foi aceito como amicus curiae, pelo Supremo Tribunal Federal, na mesma ADI. Goiás tem em seu território uma das maiores minas de amianto do mundo. A decisão também foi do ministro Marco Aurélio. Dessa vez, ele usou o argumento de que a regra é não se admitir intervenção de terceiros no processo de Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o autor do pedido.

“Não se está diante de situação em que ocorra representatividade a ponto de se tornarem necessários esclarecimentos”, concluiu Marco Aurélio, em decisão no dia 7 de dezembro.

A jazida de Cana Brava, no município de Minaçu (ao norte de Goiás), é responsável pelo abastecimento de todo o mercado brasileiro e também por grandes receitas de exportação. O amianto crisotila é matéria-prima para materiais de construção como telhas, caixas d’água e divisórias, além de pastilhas de freio para carros.

Leia a decisão

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.937-7 SÃO PAULO

RELATOR : MIN. MARCO AURÉLIO

REQUERENTE(S): CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA

ADVOGADO(A/S): MAURO MACHADO CHAIBEN E OUTRO(A/S)

REQUERIDO(A/S): GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO

REQUERIDO(A/S): ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO

INTERESSADO(A/S): ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS EXPOSTOS AO AMIANTO - ABREA

ADVOGADO(A/S): ALEXANDRE SIMÕES LINDOSO E OUTRO(A/S)

INTERESSADO(A/S): ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS INDÚSTRIAS E DISTRIBUIDORES DE PRODUTOS DE FIBROCIMENTO - ABIFIBRO

ADVOGADO(A/S): OSCAVO CORDEIRO CORRÊA NETO E OUTRO(A/S)

INTERESSADO(A/S): INSTITUTO BRASILEIRO DO CRISOTILA - IBC

ADVOGADO(A/S): JOÃO PEDRO FERRAZ DOS PASSOS E OUTROS

DECISÃO

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – AMIANTO – COMERCIALIZAÇÃO – DISCIPLINA - LIMINAR – JULGAMENTO INICIADO – VOTOS FAVORÁVEIS À SUSPENSÃO DA LEI – PEDIDO DE VISTA – IMPOSSIBILIDADE DE RETOMADA DA APRECIAÇÃO – ATUAÇÃO DO RELATOR – REFERENDO DO PLENÁRIO.

1. Eis as informações prestadas pelo Gabinete:

Na Petição nº 207.326/STF, a requerente formula pedido de deferimento excepcional de medida acauteladora, pelo relator, mediante a aplicação do artigo 10 da Lei nº 9.868/99 e dos incisos IV e V do artigo 21 do Regimento Interno do Supremo.

Afirma que o processo, da relatoria de Vossa Excelência, teve o exame do pleito de liminar interrompido na sessão plenária de 29 de outubro de 2007, pelo pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa, após receber três votos favoráveis ao deferimento e um contrário, do ministro Eros Grau. Sublinha os prejuízos econômicos no setor, na ordem de 20% do mercado, às indústrias e aos trabalhadores, ante a demora da conclusão do julgamento, tendo em conta o início iminente na vigência da norma, previsto para 1º de janeiro de 2008. Alfim, ressalta o precedente da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.656/SP.

2. A sobrecarga de processos inviabilizou a retomada do julgamento. Está-se no âmbito de medida acauteladora. Implemento-a, conforme o voto proferido no Plenário - que mereceu o endosso do ministro Ricardo Lewandowski e da ministra Cármen Lúcia, votando de forma contrária o ministro Eros Grau -, em 29 de agosto de 2007, quando o ministro Joaquim Barbosa formalizou pedido de vista:

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30/12/2007 21:16Sandro Couto (Auditor Fiscal)omo disse antes e volto a afirmar, apenas para ...
omo disse antes e volto a afirmar, apenas para esclarecer alguns cidadãos ingênuos ou mal intencionados, pois atacam sem o menor fundamento, não é minha área, portanto apenas opino como cidadão e não na qualidade de Auditor Fiscal do Trabalho, pois não exerço tal função, uma vez que sou da Administração Tributária. Mesmo o tal engenheiro não se identificando e não merecendo resposta suas dúvidas, a colega, Auditora Fiscal do Trabalho me parece, esclarece de forma muito completa a polêmica levantada pelo tal engenheiro, inclusive demonstrando que tem ação bastante concreta e não apenas teórica a respeito, não havendo mais o que discutir sobre o assunto. Mais uma vez, torno a parabenizá-la pela competência, dedicação e cidadania demonstrada não só no desempenho de suas funções, mas também como cidadã no ferrenho combate daquilo que entende incorreto que é o uso e liberação do crisotila. Além disso, saibam os "amiantófilos" (como disse a colega) que, se porventura, me demonstrem que tal produto é inofensivo à saúde do ser humano, o que acho difícil, tenham certeza que não teria nenhuma vergonha em mudar minha opinião a respeito deste assunto. Entretanto, hoje, o parco conhecimento científico disponibilizado para nós que não somos técnicos da área, demonstra estar equivocada a decisão do ministro Marco Aurélio, pois me parece um tanto assodada diante deste assunto tão sensível. Para finalizar, gostaria de fazer votos de forma especial para a colega Fernanda Giannasi, bem como para todos os colegas leitores e comentaristas deste democrático "site", de um Ano Novo bem maiúsculo e cheio de Saúde, Paz, Prosperidade, Harmonia e tudo o mais que possa nos acrescentar em Felicidade. Um abraço a todos e Feliz 2008!
28/12/2007 13:30FERNANDA (Auditor Fiscal)Última questão.... - As empresas fabricantes d...
Última questão.... - As empresas fabricantes do amianto e as que o utilizam como matéria prima estão equipando seus funcionários de forma adequada? Esta é uma pergunta ridícula, já que o engenheiro sabe ou deveria saber que para os cancerígenos não há limite seguro e os equipamentos fornecidos pelas empresas não conseguem zerar o risco, a não ser que os trabalhadores estivessem o tempo todo de sua jornada laboral enclausurados em roupas hermeticamente vedada(como a dos astronautas) com suprimento autônomo de ar. Este foi mais um dos pontos que apresentei em meu laudo sobre a mina de amianto (SAMA): os prepostos que me acompanharam durante a diligência, incluindo os sindicalistas, médico, não utilizavam máscaras e suas roupas não são lavadas pela empresa como manda nossa legislação trabalhista. E ainda me vem com esta balela de uso controlado. Por fim, aconselho ao Sr. Nelson Rodrigues, ávido por nomes de vítimas, que faça uma busca nas varas cíveis e trabalhistas do país, principalmente contra empresas como Brasilit, Eternit, Avibras, SAMA que certamente encontrará muitas delas, não precisando eu citá-las aqui neste espaço, até porque seria anti-ético fazê-lo. Por sinal, muitas destas vítimas trabalharam a partir da década de 80, quando as empresas já empregavam as tais medidas de controle ou o chamado "uso seguro, controlado e responsável" do amianto. Feliz ano novo a todos (amiantófobos ou amiantófilos) com votos que o bom senso reine neste país em 2008, já que aguardamos importantes decisões dos tribunais brasileiros para que se promova a tão sonhada justiça sócio-ambiental, especialmente para as vítimas do amianto. Fernanda Giannasi Coord. da Rede Virtual-Cidadã pelo Banimento do Amianto Fundadora da ABREA-Assoc. Bras. Expostos Amianto
28/12/2007 13:19FERNANDA (Auditor Fiscal)Respondendo aos questionamentos (provocações?) ...
Respondendo aos questionamentos (provocações?) do colega engenheiro MFG - Quem está exposto ao amianto realmente? Diretamente 3.500 empregados (postos de trabalho realmente gerados pelas empresas usuárias de amianto), e indiretamente seus familiares, moradores do entorno destas plantas industriais, trabalhadores informais que fazem reparos, manutenções, intalações e o usuário final que se expõem às fibras cancerígenas do amianto. Ocupacionalmente podemos afirmar que são 3.500 expostos na atualidade e indireta, paraocupacional ou ambientalmente, podemos inferir que 1 milhão de pessoas estão expotas desnecessariamente à poeira assassina. - Onde ele é utilizado? Várias utilizações, principalmente no setor da construção civil ( atualmente telhas, divisórias, pisos, forros ) e às antigas e obsoletas caixas d' água, canalizações (no país temos 150 mil quilômetros destas tubulações de água cortando o país, em geral em estado avançado de degradação). - Qual a forma em que é utilizado? Tanto "in natura" como em produtos acabados que são serrados, cortados, manipulados de forma a gerar poeira expondo trabalhadores e o público em geral. - Qunatas pessoas (público) apresentam sintomas devido ao uso? Confirmadas pelas empresas (Brasilit e Eternit), temos 3.500 acordos extrajudiciais assinados com ex-empregados acometidos de doenças relacionadas ao amianto. A ABREA acompanha em torno de 1.000 vítimas destas empresas que não aceitam estes acordos de valores vis e também de outras fábricas. última pergunta a seguir